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Após confirmar in loco as denúncias que foram feitas pela OAB-PA à Polícia Civil e ao Ministério Público do Estado, o delegado da Dioe, Lenoir Alves Campos de Cunha, deu voz de prisão ao Gerente do Banco Bradesco Ackel Kempps S. Rodrigues, no município de Castanhal, onde “a nova regra da instituição”, estabelece um valor mínimo de R$ 5.000,00 de cinco mil reais para saques e depósitos na boca do caixa.
A prisão ocorreu nesta manhã (1ª), após a polícia iniciar a investigação sobre o caso. Trazido para Belém para prestar esclarecimentos na delegacia especializada, o gerente acompanhado pelo advogado do Banco, Breno Rafael Bastos, afirmou não ter conhecimento dessa nova regra. “Desconheço que saques e depósitos abaixo do valor de R$ 5.000,00 estejam sendo proibidos de serem realizados na ‘boca do caixa.”, disse o gerente que ainda negou ter tido qualquer contato com a vítima na manhã de hoje.
Perguntado quem responde por algum problema no Banco na ausência do Gerente Geral, Ackel respondeu que “não existe outra pessoa que responda pelo Banco, somente o gerente geral pode fala pela instituição”.
A autônoma Edinete Santos vítima da nova regra do banco, também veio para Belém. Ela contou ao delegado, que após esperar mais de uma hora na fila para fazer um depósito de R$150,00 e efetuar o pagamento de conta de luz, foi informada pelo caixa que sua operação só poderia ser feita no caixa eletrônico ou em outra agência autorizada, pois essa era “a nova norma do banco”.
Indignada, Edinete pediu para falar com o gerente. O caixa apontou para Ackel Rodrigues e este confirmou que a atitude do caixa de fato correspondia com a nova regra do banco. “Isso é uma humilhação, só porque tenho menos não sou bem tratada. Isso é discriminação”, disse Edinete.
Segundo denúncias recebidas pela OAB há pelo menos dois meses, essa conduta está sendo adotada por outras instituições bancárias. As denúncias encaminhadas para a OAB revelam que a mesma prática está sendo realizada pelo banco Itaú.
O empresário Fernando Storni já perdeu as contas de quantas vezes ligou para o Banco Central e para o SAC do Banco Bradesco – Alô Bradesco e do Banco Itaú, onde também foi vítima do serviço, pedindo para que o problema fosse solucionado. “Isso não aconteceu nem uma e nem duas vezes comigo. Foram várias vezes. O que mais me indignou foi ouvir da boca do Gerente Geral do Bradesco, depois de muito reclamar, que essa decisão foi acordada após reunião entre representantes do CDL, da Prefeitura Municipal de Castanhal e do Ministério Público, sob a alegação de que isso diminuiria as filas nos caixas. Isso é um crime”.
Tipificada no Código Penal, no artigo 146, como Crime de Constrangimento, a prática adotada pelos bancos ainda afronta o direito do consumidor garantido no art. 6 do Código de Defesa do Consumidor e à Resolução (nº3694) do Banco Central, tendo em vista a exposição vexatória do consumidor, o constrangendo devido à prática abusiva, consistindo em crime e discriminação.
Após ouvir todos os envolvidos e lavrado o TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, o gerente do banco foi liberado. Segundo o diretor-geral da DIOE, Rogério Moraes "por não ser considerado um delito grave, o caso será encaminhado para o Juizado Especializado de pequenas causas".
A OAB-PA, que oficiou a denúncia à Polícia Civil e ao Ministério Público, vai acompanhar o caso até o final, através da Assessora Jurídica, Cynthia Portilho. “Nós não baixaremos e guarda e acompanharemos todos os trâmites desse caso para que os envolvidos sejam responsabilizados e as instituições passe a tratar os clientes de forma mais humana. Sem discriminação”, afirmou Cynthia.