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OAB-PA oferece condições especiais para advogados quitarem anuidades atrasadas

OAB-PA corta os juros e lança a Campanha Fique Legal II.

Campanha_Fique_LegalO Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Pará, estabeleceu na última terça-feira, 18, os critérios para a renegociação de anuidades em atraso de advogados e advogadas do Estado do Pará.

Em resolução nº 07 de 18 de outubro de 2011 aprovada ontem, a Ordem oferece condições especiais para que os advogados do estado possam quitar suas anuidades atrasadas com descontos de 100% dos juros e descontos de 65% da correção monetária, podendo inclusive parcelarsua dívida no cartão de crédito ou por meio de boleto bancário, conforme prazos definidos na resolução.  

A Diretoria da OAB/PA entende como missão e dever o chamamento de todos os advogados e advogadas do estado às atividades da Seccional, resgatando profissionais que em razão da inadimplência acabam se afastando da entidade.

Segundo o responsável pelo setor financeiro da OAB/PA, Daniel Lopes, a Campanha Fique Legal II objetiva fortalecer a OAB, elevando o índice de adimplência e trazendo um maior número de advogados às atividades da Seccional. "O ganho maior será da própria advocacia, que estará colaborando para uma entidade mais forte e com mais capacidade de trabalhar para melhorar o dia a dia do exercício profissional’’.  

Veja a íntegra da resolução nº 07 de 18 de outubro de 2011:

"RESOLUÇÃO Nº 07 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A

RENEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES

EM ATRASO.

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Pará, em sessão Ordinária do dia  18/10/2011,  no  uso  de  suas  atribuições estatutárias e regimentais; e 

Considerando o expressivo  número  de  advogados  e  advogadas  em situação  de  inadimplência  com  relação  às  anuidades,  e  o  impacto  desta inadimplência na gestão e nos serviços da OAB/PA;

 Considerando que a Diretoria da OAB/PA entende como missão e dever o  chamamento  de  todos  os  advogados  e  advogadas  do  Estado  do  Pará  às atividades da Seccional, resgatando profissionais que em razão da inadimplência findam por afastar-se da entidade;

 Considerando que a  participação  efetiva  de  todos  os  advogados  e advogadas  engrandece  e  democratiza  as  ações  da  OAB/PA,  otimizando  a consecução dos objetivos e ideais que norteiam a entidade; e

Considerando que a Diretoria da OAB/PA  deve  estar  sensível  às dificuldades  econômicas  e  financeiras  enfrentadas  por  parcela  expressiva  dos advogados  e  advogadas  do  Estado  do  Pará,  aos  quais  deve  ser  facilitada  a regularização perante a entidade de classe;

RESOLVE:

 Art. 1º - A partir de 20 de outubro de 2011 até 04 de novembro de 2011, as anuidades devidas perante a OAB/PA até o ano de 2011 serão cobradas conforme abaixo indicado:

I – Para os Advogados que estão devendo anuidade referente ao ano de 2011 e anteriores, o valor  histórico  será  cobrado  acrescido  de  35%  (trinta  e  cinco por cento) da atualização monetária, livre de juros e multa, se o pagamento for efetuado em cartão de crédito ou boleto bancário, em até 12 (doze) parcelas;

II – Para os Advogados que estão devendo anuidade referente apenas ao ano de 2011, o valor histórico será cobrado acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) da atualização  monetária,  livre  de  juros  e  multa,  se  o  pagamento  for efetuado em cartão de crédito ou boleto bancário, em até 06 (seis) parcelas;

Art.  2º  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  aprovação, revogando-se as disposições em contrário das Resoluções anteriores.

Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, em 18 de outubro de 2011.

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB-PA"

 

 

 

Anexos