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OAB-PA corta os juros e lança a Campanha Fique Legal II.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Pará, estabeleceu na última terça-feira, 18, os critérios para a renegociação de anuidades em atraso de advogados e advogadas do Estado do Pará.
Em resolução nº 07 de 18 de outubro de 2011 aprovada ontem, a Ordem oferece condições especiais para que os advogados do estado possam quitar suas anuidades atrasadas com descontos de 100% dos juros e descontos de 65% da correção monetária, podendo inclusive parcelarsua dívida no cartão de crédito ou por meio de boleto bancário, conforme prazos definidos na resolução.
A Diretoria da OAB/PA entende como missão e dever o chamamento de todos os advogados e advogadas do estado às atividades da Seccional, resgatando profissionais que em razão da inadimplência acabam se afastando da entidade.
Segundo o responsável pelo setor financeiro da OAB/PA, Daniel Lopes, a Campanha Fique Legal II objetiva fortalecer a OAB, elevando o índice de adimplência e trazendo um maior número de advogados às atividades da Seccional. "O ganho maior será da própria advocacia, que estará colaborando para uma entidade mais forte e com mais capacidade de trabalhar para melhorar o dia a dia do exercício profissional’’.
Veja a íntegra da resolução nº 07 de 18 de outubro de 2011:
"RESOLUÇÃO Nº 07 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A
RENEGOCIAÇÃO DE ANUIDADES
EM ATRASO.
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Pará, em sessão Ordinária do dia 18/10/2011, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; e
Considerando o expressivo número de advogados e advogadas em situação de inadimplência com relação às anuidades, e o impacto desta inadimplência na gestão e nos serviços da OAB/PA;
Considerando que a Diretoria da OAB/PA entende como missão e dever o chamamento de todos os advogados e advogadas do Estado do Pará às atividades da Seccional, resgatando profissionais que em razão da inadimplência findam por afastar-se da entidade;
Considerando que a participação efetiva de todos os advogados e advogadas engrandece e democratiza as ações da OAB/PA, otimizando a consecução dos objetivos e ideais que norteiam a entidade; e
Considerando que a Diretoria da OAB/PA deve estar sensível às dificuldades econômicas e financeiras enfrentadas por parcela expressiva dos advogados e advogadas do Estado do Pará, aos quais deve ser facilitada a regularização perante a entidade de classe;
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 20 de outubro de 2011 até 04 de novembro de 2011, as anuidades devidas perante a OAB/PA até o ano de 2011 serão cobradas conforme abaixo indicado:
I – Para os Advogados que estão devendo anuidade referente ao ano de 2011 e anteriores, o valor histórico será cobrado acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) da atualização monetária, livre de juros e multa, se o pagamento for efetuado em cartão de crédito ou boleto bancário, em até 12 (doze) parcelas;
II – Para os Advogados que estão devendo anuidade referente apenas ao ano de 2011, o valor histórico será cobrado acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) da atualização monetária, livre de juros e multa, se o pagamento for efetuado em cartão de crédito ou boleto bancário, em até 06 (seis) parcelas;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário das Resoluções anteriores.
Sala de Sessões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, em 18 de outubro de 2011.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB-PA"