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OAB-PA marcará presença no primeiro Re x Pa

Os integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor fazem parte do

Projeto Futebol com Justiça do TJPA, que reduz ocorrências policiais nos eventos esportivos 

O projeto itinerante “Futebol com Justiça”, dos Juizados Especiais doTJPA, estará no Estádio do Mangueirão, no próximo domingo, 26, no primeiro Re x Pa de 2014. A equipe do Judiciário prestará atendimento em um ônibus equipado com espaços para audiência e gabinete. O jogo iniciará ás 16h.

Este ano, o "Futebol com Justiça" foi expandido e atuará nos jogos do campeonato paraense, campeonato brasileiro, copa verde e copa do Brasil, independentemente do número de torcedores. Em outros jogos que não façam parte dessas campanhas, o projeto só irá atuar se houver um público superior a 10 mil torcedores. Anteriormente, o projeto estava presente em partidas com público a partir de 20 mil pessoas.

Projeto - O "Futebol com Justiça" foi implantado em fevereiro de 2013 e objetiva a adoção de medida concretas de pacificação nos eventos esportivos de grande concentração popular. Ao longo desse período, 54 pessoas foram acionadas por envolvimento em processos criminais de menor potencial ofensivo. A maioria dos delitos está prevista no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor: promover tumulto, praticar ou incitar a violência e invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos.

De acordo com o juiz Cristiano Arantes, auxiliar da Coordenadoria dos Juizados Especiais, a presença ostensiva do Poder Judiciário inibe a prática de conduta criminosa ou infração administrativa.

A metodologia do projeto permite que a punição de crimes dentro do campo seja feita por conta de procedimentos ágeis, que após os atos de competência da Polícia Civil, são imediatamente encaminhados ao Judiciário, que, por sua vez, atua no próprio espaço com a estrutura de uma unidade móvel. “No local, toda uma Unidade Judiciária está montada e disponível: juiz, servidor, Ministério Público e Defensor Público. Realizado o procedimento previsto na Lei 9099/95, há uma celebração de transação penal, na qual o autor do fato (réu) assume obrigações consubstanciadas em medidas alternativas que, no caso, tem sido a perda do direito de comparecer no Estádio durante determinado período”, revela Cristiano Arantes.

Com informações do TJPA

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