Home / Notícias

OAB-PA manifesta solidariedade à advogada criminalista que teve suas prerrogativas violadas em unidade prisional

097b96ee d5df 46eb 8191 a2c4a72b1151A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas e por sua Coordenadoria de Defesa da Mulher Advogada, vem a público manifestar sua total e irrestrita solidariedade à advogada criminalista Adrielly de Oliveira Costa, OABPA - 21766, que na última sexta-feira (30), sofreu grave violação de suas prerrogativas durante o regular exercício de sua profissão no interior de uma casa penal paraense.

A advogada, grávida de 5 meses, esteve no local para realizar atendimentos jurídicos a clientes custodiados. Na ocasião, acabou sendo obrigada por duas agentes penitenciárias a se submeter ao detector de metal (raquete). O dispositivo apitou e a advogada esclareceu que tratava-se do ferro de sustentação da sua roupa. Contudo, as agentes exigiram que a advogada se direcionasse ao banheiro para efetuar uma revista mais minuciosa.

Diante da recusa sob protestos da advogada e as ofensas morais dirigidas a ela pelos agentes, impõe-se a manifestação da OAB por essa conduta que viola prerrogativas da advocacia, que é recorrente no Sistema Prisional do Pará. Vale destacar que não respeitar nem o período gravídico de uma mulher é simplesmente desumano. A ação abusiva das servidoras é reprovável, independentemente de qual argumento seja ensaiado para justificar esse tipo de barbárie contra uma gestante de 5 meses, expondo-a à situação de alto estresse, abalo emocional e humilhação no interior de um presídio.

A Lei Ordinária Federal prevê as prerrogativas que pairam sobre a profissão da advocacia, jamais podendo ser submetida a regimento interno, atrelado a decisões abusivas e autoritárias, contrariando a Lei Federal que, inclusive, previu a entrada de advogada grávida em tribunais sem ser submetida a aparelhos de raio e detectores de metal (Art. 7º - A, inc. I, Lei 8.906/94). Além disso, por conta da recusa, a advogada foi proibida de entrevistar seus clientes, configurando mais uma violação às prerrogativas profissionais, inclusive passível de responsabilidade criminal pela nova Lei do Abuso de Autoridade, além de afrontar a garantia constitucional do preso de entrevistar-se pessoal e reservadamente com sua advogada.

A OAB-PA presta solidariedade à advogada, dando ciência de que não se quedará silente diante de ofensa às prerrogativas da mulher advogada gestante e à dignidade da advocacia paraense.

Belém, 01 de Maio de 2021.

Alberto Campos

Presidente da OAB-PA

 

Eduardo Imbiriba

Secretário-Geral da OAB-PA e Presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas

Anexos