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OAB-PA manifesta indignação com Projeto de Lei apresentado pelo presidente da República

NotaRepudio

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por meio da Comissões da Criança e do Adolescente, de Direitos Humanos, de Proteção aos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Trânsito, vem a público externar sua indignação com o Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro que prevê o fim da multa para condutores que transportem crianças sem o uso da cadeirinha.

O texto legal confirma a exigência do instrumento de segurança. Entretanto, causa grande preocupação o fim da multa como sanção e a aplicação apenas de advertência sob a justificativa de evitar exageros punitivos. Essas comissões, no entanto, não podem compactuar com tamanho retrocesso legal. O fim da multa, em verdade, torna a letra da lei praticamente inexistente.

É importante ressaltar que os assentos e cintos de segurança dos carros são projetados para uso de adultos, o que torna as crianças alvos extremamente vulneráveis em acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças no Brasil - e grande parte desses casos envolvem crianças em condições de passageiros - sendo o uso da cadeirinha a única forma segura de transporte, pois seu uso pode reduzir em até 60% os índices de fatalidade.

O Projeto de Lei em questão está totalmente na contramão das regras internacionais de prevenção contra acidentes fatais de trânsito envolvendo crianças, pois a mera punição educacional está fadada a incorrer no aumento do número desses acidentes. Sob essa perspectiva, o Projeto de Lei não respeita os princípios constitucionais da proteção integral e com prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como não se coaduna com a previsão constitucional de responsabilidade solidária do Estado na efetivação desses direitos, por quanto ele próprio, em vez de proteger as crianças, passa a constiuir o violador dos seus direitos.

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