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OAB-PA manifesta indignação com MP editada às vésperas do carnaval

IMG 20190303 WA0027A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por meio da Comissão de Direitos Sociais, vem a público manifestar sua indignação em oposição à Medida Provisória n° 873 de 1º de março de 2019, açodadamente editada às vésperas do feriado de carnaval sem que houvesse o necessário diálogo com a sociedade, trabalhadoras e trabalhadores bem como as entidades sindicais.
 
A indigitada medida provisória, editada sem relevância e urgência, carece de publicidade e ofende o art. 8º da CF, a convenção 98 da O.I.T e o princípio da supremacia da assembleia geral ao impedir que as entidades sindicais possam estabelecer recolhimento compulsório da contribuição sindical, seja por decisão em assembleia geral ou pela previsão em instrumento coletivo.
 
A Medida Provisória revela seu nítido caráter antissindical quando busca fervorosamente a extinção do sistema sindical por inanição, com a consequente perda da representatividade, impossibilitando, inclusive, a criação de receitas alternativas estabelecidas coletivamente. A flagrante tentativa de desmonte de direitos sociais sob o véu da negociação individual que não concede paridade de armas aos celebrantes beneficia somente o capital e a exploração ilimitada.
 
Com fulcro no princípio histórico de defesa da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade e autonomia sindical, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, continuará se opondo a toda e qualquer medida antidemocrática, seja qual for o governo que ofenda as liberdades e garantias do trabalhador e da proteção social, inclusive a organização e autonomia sindical, marcos civilizatórios que estabelecem a diferença entre as sociedades e determinam o seu grau de prosperidade e de justiça social.

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