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Em atenção ao Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que altera regras para seleção de pessoas com deficiência em concursos públicos, especificamente 11 para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, a Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, vem manifestar-se contra os seus dispositivos legais que evidenciam retrocessos na política de inclusão à pessoa com deficiência.
Desse modo, registra que: considerando que o mencionado decreto contraria as previsões da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e todas as recomendações constitucionais que visam a efetiva inclusão da pessoa com deficiência por meio de ações estatais;
Considerando que a exclusão da previsão de adaptação das provas físicas e práticas para candidatos com deficiência em concursos públicos gera desigualdade por submeter esses candidatos, e suas necessidades específicas em decorrência de suas deficiências, aos mesmos critérios de aprovação aplicados aos demais candidatos, sem direito à adaptações razoáveis a essas provas.
Considerando que a modificação da mencionada legislação implicará em restrição de direitos, eliminações sumárias de pleitos, arbitrariedades, critérios subjetivos de aptidão física ou mental e, por conseguinte, a afetação de uma política de ações afirmativas de inclusão da pessoas com deficiência.
Considerando que o supracitado decreto apresenta-se claramente inconstitucional, com dispositivos discriminatórios e excludentes e contrários ao que se entende legítimo e justo para uma política de inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e no serviço público.
Pelo exposto, a Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência, seccional Pará, posiciona-se pela sustação do Decreto nº 9.546/2018 e instrumentos jurídicos-legais que reproduzam seu teor e busquem legitimar o que representa grande retrocesso à política de proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.