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OAB-PA manifesta contrariedade a decreto que evidencia retrocesso na política de inclusão à pessoa com deficiência

NotaOficialEm atenção ao Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, que altera regras para seleção de pessoas com deficiência em concursos públicos, especificamente 11 para excluir a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelecer que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, a Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, vem manifestar-se contra os seus dispositivos legais que evidenciam retrocessos na política de inclusão à pessoa com deficiência.

Desse modo, registra que: considerando que o mencionado decreto contraria as previsões da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e todas as recomendações constitucionais que visam a efetiva inclusão da pessoa com deficiência por meio de ações estatais;

Considerando que a exclusão da previsão de adaptação das provas físicas e práticas para candidatos com deficiência em concursos públicos gera desigualdade por submeter esses candidatos, e suas necessidades específicas em decorrência de suas deficiências, aos mesmos critérios de aprovação aplicados aos demais candidatos, sem direito à adaptações razoáveis a essas provas.

Considerando que a modificação da mencionada legislação implicará em restrição de direitos, eliminações sumárias de pleitos, arbitrariedades, critérios subjetivos de aptidão física ou mental e, por conseguinte, a afetação de uma política de ações afirmativas de inclusão da pessoas com deficiência.

Considerando que o supracitado decreto apresenta-se claramente inconstitucional, com dispositivos discriminatórios e excludentes e contrários ao que se entende legítimo e justo para uma política de inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e no serviço público.

Pelo exposto, a Comissão de Proteção aos Direitos das Pessoas com Deficiência, seccional Pará, posiciona-se pela sustação do Decreto nº 9.546/2018 e instrumentos jurídicos-legais que reproduzam seu teor e busquem legitimar o que representa grande retrocesso à política de proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência na sociedade brasileira.

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