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OAB-PA manifesta apoio à advocacia pública e contrariedade à ADI 6053, que questiona a percepção dos honorários de sucumbência

FB IMG 1545622609165A OAB-PA manifesta total apoio à advocacia pública e registra sua contrariedade aos termos da ADI 6053, a qual, equivocadamente, questiona a percepção dos honorários de sucumbência por aquela carreira de Estado.
 
Vale lembrar que a referida verba, de natureza alimentar, eminentemente privada, eventual e variável, não é paga pelos cofres públicos, sendo devida pela parte que sucumbiu em demanda judicial contra o erário.
 
Desta feita, a percepção dos honorários de sucumbência consubstancia-se na forma mais legítima de produtividade, pois só percebidos quando do efetivo ganho de causa, sem qualquer impacto negativo aos cofres públicos, ocorrendo, na prática, um aumento da arrecadação para os cofres públicos que permitem a implementação de políticas públicas.
 
Da mesma forma que acontece na seara privada, os honorários de sucumbência não podem ser recebidos pela parte litigante, seja ela de natureza pública ou privada, sendo um direito exclusivo do advogado que atuou na causa.
 
Assim, não existe motivo legal para o infundado argumento de que referidos valores deveriam ir aos cofres públicos. Vários Estados já reconheciam referido direito há mais de uma década, quando, para espancar qualquer dúvida, o código de processo civil de 2015, construído de forma amplamente democrática - com audiências públicas em quase todos os Estados - fez expressa previsão em seu art. 85, §19, de direito a percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, como, aliás, o Colendo STJ e o Excelso STF já o faziam em diversos julgados.
 
Ante o exposto, a OAB-PA, reitera seu expresso e inarredável compromisso com a defesa da percepção dos honorários advocatícios de sucumbência pelos advogados públicos, esperando que referida posição seja ratificada pelo STF, ante sua total constitucionalidade. 
 
          Alberto Campos
    Presidente da OAB-PA

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