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O ingresso foi aprovado durante a sessão ordinária do Conselho Seccional realizada desde o início da tarde de hoje, no plenário Aldebaro Klautau. A proposta de habilitação foi relatada, adhoc, pela conselheira seccional Magda Abou El Hosn. Vale observar que os conselheiros entenderam que não deve ser vedada a utilização de facilitador individual às famílias que se dispuserem arcar com os custos do profissional.
Com isso, a OAB-PA poderá se pronunciar na discussão que está sendo travada nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, cujo objetivo é garantir que as escolas particulares arquem com a despesa de um profissional de AEE - Atendimento Educacional Especializado, de forma individual para cada criança com deficiência, sem custos adicionais aos pais ou responsáveis delas.
De acordo com denúncia feita por pais ao Ministério Público, o Colégio Ipiranga, em Belém, não cumpre o art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15, que determina que o Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, é gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e deve ser oferecido de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.