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Mulheres encarceradas na Susipe em Ananindeua são alvos de violação dos direitos humanos. A Portaria 383 da Susipe suspendeu os direitos de assistência médica e visita dos filhos às presas. Durante votação no plenário, foi sugerido uma nota de repúdio à Portaria e será impetrado um mandado de segurança à mesma. A decisão foi aprovada por unanimidade para a demanda de medidas judiciais. O Conselho Federal precisa autorizar para que a diretoria possa tomar uma medida judicial contra a Portaria.
Mulheres encarceradas na Susipe em Ananindeua são alvos de violação dos direitos humanos. A Portaria 383 da Susipe suspendeu os direitos de assistência médica e visita dos filhos às presas. Durante votação no plenário, foi sugerido uma nota de repúdio à Portaria e será impetrado um mandado de segurança à mesma. A decisão foi aprovada por unanimidade para a demanda de medidas judiciais. O Conselho Federal precisa autorizar para que a diretoria possa tomar uma medida judicial contra a Portaria.
PORTARIA N° 383/2019-GAB/SUSIPE
Belém, 28 de março de 2019.
Dispõe sobre a adoção de procedimento de visita, atendimento médico e/
ou demais ações socioeducativas nas Unidades Penais do Estado do Pará
em casos de excepcional risco. O Secretário Extraordinário de Estado para
Assuntos Penitenciários, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a uniformização das rotinas administrativo-disciplinares no âmbito das Unidades Penais do Estado
do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança das custodiadas
e pessoas que circulam na Unidade Materno Infantil e no Centro de Recuperação Feminino – CRF;
RESOLVE:
Art. 1o - Determinar a suspensão das visitas em caráter ordinário, atendimentos jurídicos extraordinários (exceto em caso de Habeas Corpus e
mandado de Segurança), de saúde (ressalvando os casos de urgência e
emergência) e demais ações extraordinárias socioeducativas na Unidade
Materno Infantil e no Centro de Recuperação Feminino - CRF até a apuração das circunstâncias envolvendo o resgate e/ou fuga de 03 (três)
internas custodiadas na Unidade Materno Infantil – UMI, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
Art. 2o - Requisitar às Unidades Especiais das Forças de Segurança que
proceda a revista rigorosa na Unidade Materno Infantil e no Centro de
Recuperação Feminina sob a supervisão do Diretor de Administração Penitenciária.
Art. 3o – O efeito do disposto no Art. 1o será aplicado em todas as situações que caracterizem subversão da ordem publica e que coloque em
risco o reestabelecimento da ordem e disciplina de qualquer Unidade Penitenciária.
Art. 4o – Esta Portaria revoga a de no 348/2019-GAB/SUSIPE.
Art. 5o - Esta portaria passa a vigorar na data sua respectiva publicação.
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO
Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará
Protocolo: 419005