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OAB-PA firma Pacto Pela Infância e Juventude da Região do Xingu

O evento aconetecu durante a Assembleia do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada dias 18 e 19 de outubro, em Altamira. O evento teve como foco no firmamento de Pacto pelos Direitos Infanto-Juvenis no Contexto das Grandes Obras, também especificando à insurgência da Hidrelétrica de Belo Monte.

Os advogados Ricardo Melo, vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará – CEDCA/PA e a advogada Suzany Brasil, do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos membros da Comissão da Criança e do Adolescente OAB estiveram presentes e ajudaram na coordenação do evento.

Acompanhados da presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Mirian Santos, e Genésio Oliveira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os advogados realizaram visitas a escolas, espaços de acolhimento, conselho tutelar, centro e atendimento psicossocial,  e  realizaram discussões com variados segmentos públicos e sociedade civil,entre eles Ministério Público, Juizado, Defensoria, conselheiros de direitos, UFPA, movimentos sociais e adolescentes.

No final da assembleia houve o firmamento do Pacto Pela Infância e Juventude da Região do Xingu, que compõe onze municípios paraenses, tendo como pólo Altamira, e também a criação  do Grupo de Monitoramento , idealizados pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal junto de várias outras representações, que acompanharão e cobrarão responsabilidade principalmente do Poder Executivo Nacional,Estadual e Municipal, além do Consórcio Construtor Belo Monte/Norte Energia.

A perspectiva do primeiro encontro de monitoramento ocorre em fevereiro de 2013, tendo como objetivo, receber a presença dos prefeitos recém eleitos da Região, assim como do Governador do Estado, para adesão ao Pacto.

 

Confira o texto na íntegra do Pacto:

211º  ASSEMBLEIA  ORDINÁRIA DESCENTRALIZADA: CRIANÇAS E ADOLESCENTE

NO CONTEXTO DAS GRANDES OBRAS

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Anexos