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A Ordem dos advogados do Brasil Seccional do Pará vem a público, tendo em vista inúmeras manifestações equivocadas veiculadas pelas redes sociais a respeito do ocorrido no interior da Delegacia Seccional de Santarém, envolvendo o Presidente da Subseção da OAB local, Professor Ubirajara Bentes de Souza Filho e o advogado Kleber Raphael Costa Machado esclarecer o que segue:
1 – O advogado Kleber Raphael Costa Machado. (OAB-PA nº 22.428) teve cerceado o seu livre exercício profissional ao tentar se entrevistar com cliente que foi preso em flagrante delito naquela Delegacia. Tal violência praticada por policiais militares que efetuaram a prisão;
2 – Acionada a Comissão de Prerrogativas da Subseção, esta, através do próprio presidente, se dirigiu ao local para fazer valer a Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Lá chegando, deparou-se com um clima de guerra instalado pela beligerância do policial militar Sargento Gildson dos Santos Soares que queria, forçosamente, prender em flagrante por DESACATO, o advogado Kleber Raphael Costa Machado apenas porque este desejava se entrevistar com seu cliente e exercer o seu labor, nos estritos termos garantidos pela Lei;
3 – Ao interceder em favor do advogado Raphael e com a aquiescência do delegado de polícia - Diretor da Seccional e autoridade máxima responsável por qualquer procedimento a ser instaurado no âmbito da Polícia Civil - os advogados se dirigiram à saída da Delegacia, pois não seria lavrado nenhum flagrante contra o advogado Kleber Raphael Costa Machado, seja porque não caracterizado o desacato, seja porque, por óbvio, não cabe flagrante nessa hipótese, no máximo um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) - o que foi de plano rechaçado pela Autoridade Policial;
4 – A atitude escorreita do delegado de polícia revoltou o policial militar, que só foi contido em sua fúria após seu superior hierárquico chegar ao local e lhe conter os ânimos, possibilitando a saída dos advogados que a esta altura estavam acuados dentro da Delegacia de Polícia, tomada pela guarnição liderada pelo referido policial militar, ao total arrepio da lei e em clarividente cometimento de conduta típica estabelecida como crime pela legislação penal militar;
4 – É fundamental devolver a verdade dos fatos para desmitificar a maledicente e irresponsável versão difundida nas redes sociais. Todo o procedimento cabível ao caso concreto fora instaurado em consonância ao que estabelece os ditames legais. O indivíduo representado pelo advogado Raphael (nome completo e OAB) teve sua prisão em flagrante regularmente procedida. É falaciosa e notadamente eleitoreira a narrativa sustentada por alguns difusores de inverdades, de que o advogado estaria tentando impedir o trabalho da polícia, ou ainda, que estaria, junto com o presidente da Subseção da OAB de Santarém e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Dr. Ubirajara Bentes de Souza Filho, tentando retirar o seu cliente, à força, da delegacia de polícia. O mesmo permaneceu preso, reafirma-se!
6 – Em momento algum foi praticada qualquer agressão, verbal ou física, pelos advogados contra qualquer dos policiais envolvidos no episódio, o que será facilmente demonstrado no decorrer dos procedimentos que serão instaurados;
7 – A OAB/PA não irá transigir na defesa das prerrogativas de seus inscritos e não temerá responsabilizar quem quer que tenha participado da violência perpetrada contra os colegas no caso em comento, salvaguardando, a relação de profundo respeito, admiração e reconhecimento do árduo e necessário trabalho, para a garantia da segurança pública, exercido pela briosa instituição Polícia Militar do Estado do Pará;
8 – As prerrogativas do advogado são ferramentas legais de garantia da ordem no Estado Democrático de Direito que em momento algum se contrapõem ao exercício do poder de polícia pelas autoridades constituídas. Prerrogativas não são privilégios, são direitos que, em última instância, guarnecem a própria cidadania.
9 – A Advocacia do Pará e do Brasil não se quedará inerte diante de tamanha afronta ao Estado Democrático tão caro à sociedade civil, e tomará todas as medidas necessárias para que tais posturas sejam veementemente rechaçadas, com a apuração minuciosa dos fatos e consequente responsabilização de todos os envolvidos no ocorrido, tanto na delegacia, quanto nos dias que se sucederam, com o cometimento de uma série de condutas afrontosas à legalidade e aos princípios basilares do militarismo, inclusive com uso viaturas, fardamentos e etc.
10 – A OAB fará o que de melhor sabe fazer, pugnará em defesa do bom direito e da justiça. Aos que sordidamente pelas redes sociais ou qualquer outro meio tentaram macular venerada Ordem dos Advogados do Brasil - instituição com maior credibilidade perante a sociedade civil, pela sua longa e aguerrida história de luta em defesa dos direitos e da cidadania – estes não passarão! Pois, como bem nos ensinou o nobre advogado símbolo da defesa das liberdades individuais, Sobral Pinto, “A advocacia não é profissão para covardes!”.