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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará – Subseção de Santarém, por seus presidentes in fine assinados, vem manifestar profunda preocupação em relação às alterações realizadas ao Decreto Municipal nº 115/2020, que permite a reabertura de igrejas, para a realização de eventos religiosos.
De acordo com as orientações das autoridades competentes, em especial a Organização Mundial da Saúde - OMS, em relação à pandemia do Covid-19, tais medidas colocam em risco a saúde da população, em flagrante contrariedade ao que vem sendo adotado por diversas nações e estados.
Até o presente momento não há remédio para a cura e nem vacina para a prevenção do Covid-19, sendo uma das medidas mais eficientes ao seu enfrentamento os regimes de distanciamento social e de quarentena e a disciplina com as práticas de higiene e limpeza, além do uso de máscaras. Trata-se de medidas já testadas e cuja eficácia tem colaborado para a contenção e disseminação do vírus, assegurando, assim, que muitas vidas sejam salvas, além de evitar o colapso do sistema público de saúde do município de Santarém, que possui um reduzidíssimo número de leitos disponíveis.
Importante ressaltar que mesmo durante a quaresma o afrouxamento de medidas com a permissão para a realização de missas/cultos é no mínimo irresponsável. Colocar em risco a população em geral é antiético e anticristão.
Para nós da Ordem dos Advogados do Brasil, o respeito à liberdade de culto e crença religiosa nesse momento importante para muitos cristãos, deve invocar a força mobilizadora e simbólica da quaresma como, aquele período de 40 (quarenta) dias onde Jesus se recolhe no deserto antes de sua morte e ressurreição.
O momento é de recolhimento das famílias e de todos aqueles que podem ficar em casa para que a vida seja preservada, a fim de que todos possamos experimentar a verdadeira Páscoa, a passagem para um vida nova, na esperança de mundo melhor após a pandemia.
A Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, exorta o poder público municipal para que haja com discernimento, responsabilidade e ética, a fim de que some esforços na eficácia das medidas de isolamento social. Ficar em casa, ainda é a melhor proteção.
Alberto Antônio de Albuquerque Campos
Presidente da OAB Pará
Ubirajara Bentes de Souza Filho
Presidente da Subseção Santarém
Gyanny Dantas Aguicema de Oliveira Dantas
Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde OAB Subseção de Santarém