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OAB-PA e outras instituições repudiam fatos ocorridos em sessão do CARF

afc17efa 65a9 4117 95d6 00e1d49a82a1A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, a Associação dos Advogados Tributaristas do Pará - AATP, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Seccional Norte - CESA-NORTE e o Instituto dos Advogados do Pará - IAP, vêm a público repudiar os fatos gravíssimos ocorridos na Sessão de Julgamento, na manhã do dia 25.03.2021, na 1ª Turma Ordinária, 4ª Câmara, 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

O vídeo dessa sessão, amplamente veiculado pelo Youtube, demonstra uma discussão até então normal e salutar para a busca da verdade material entre os conselheiros sobre a aplicação ou não da Súmula CARF n. 11, que versa sobre a prescrição intercorrente nos processos administrativos fiscais.

Em seguida, verificou-se a intenção dos conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawa de Araújo Branco e Mariel Orsi Gameiro de aplicarem uma distinção (distinguishing) para afastar a aplicabilidade de tal súmula, o que ainda reputa-se como normal dentro de uma sessão de Turma.

A surpresa lamentável deu-se com a postura do presidente de Turma, que, ao tentar persuadir os conselheiros de não seguirem com suas decisões, passou a ameaçá-los se assim mantivessem tal posição, de representação e perda do mandato, sendo obrigado a registrar tal ocorrido em ata.

Resta claro que, as atitudes como essas de um conselheiro, ainda mais de um presidente de Turma, implicam em um atentado violento às garantias funcionais, aos direitos fundamentais de liberdade e livre convencimento motivado, assim como ao Estado Democrático de Direito como um todo e à própria paridade do órgão.

Ameaças e coações da administração não serão toleradas!

Seguiremos atentos e unidos em prol de um devido processo legal com as garantias constitucionais e legais respeitadas.

Que fique claro que não pretende-se defender o mérito do processo em si, sendo ou não aplicada essa súmula ou qualquer outro entendimento dentro do processo administrativo tributário, mas que guarde-se e proteja as garantias dos julgadores, quer representantes fiscais, quer representantes de contribuintes com uma ampla liberdade de decidir, admitida em Direito.

Feliz foi a decisão unânime de ontem do Conselho nacional de Justiça (CNJ), a pedido da OAB, que aprovou ato normativo que recomenda que todos os atos processuais, sejam eles realizados de forma presencial ou virtual, devem ser gravados, visando, dentre tantas as razões, a coibição de atos como este.

Ratificamos o nosso geral e irrestrito repúdio ao ocorrido, ao mesmo tempo em que nos solidarizamos com os conselheiros diretamente atingidos, e com todos que defendem diariamente a segurança jurídica em nosso país.

Por fim, ressaltamos que é com a valorização da advocacia nos âmbitos administrativo e judicial que se garante à essência da justiça fiscal.

Desde já, informamos que oficiaremos o CARF formalmente a fim de evitar novos episódios como este.

 

Cristina Lourenço

Vice-presidente, no exercício da presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará

 

Breno Lobato Cardoso

Associação dos Advogados Tributaristas do Estado do Pará - AATP

 

Afonso Marcius Vaz Lobato

Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Seccional Norte - CESA-NORTE

 

Bruno Menezes Coelho

Instituto dos Advogados do Pará - IAP

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