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Com a promulgação da Lei 10.741, em 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso, a população idosa ganhou uma ferramenta que trata os principais direitos dos idosos, assim como os deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Entretanto, existem pessoas que ainda desconhecem seus direitos após completarem 60 anos. Por este motivo, muitos direitos são violados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA recebe demandas da sociedade relacionadas à violação de direitos das pessoas maiores de 60 anos. "Entre as demandas mais recorrentes estão as violências e maus tratos no ambiente familiar, como negligência nos cuidados, desvio dos rendimentos e violência psicológica", explicou a presidente da comissão, Letícia Bitar.
A advogada pontuou ainda que existem outras formas de violência, como a institucional e estrutural, que são praticadas pelo Poder Público, mas passam a ser naturalizadas, muitas vezes, pelo próprio idoso que, considera normal, por exemplo, ficar aguardando por longos meses o agendamento de uma consulta ou um exame pelo serviço público de saúde, dentre outros.
A comissão atua de maneira resolutiva e, constantemente, recebe denúncias durante os atendimentos. A equipe de advogados analisa e encaminha para os órgãos competentes previstos no Estatuto do Idoso, como Delegacia do Idoso, Promotorias de Justiça do Ministério Público do Pará, além da Defensoria Pública.
"Na maioria das vezes, quando um idoso nos procura, nossa atuação é a mais célere possível, para que o idoso já saia com um encaminhamento, pois assim evitamos o que se denomina de revitimização, quando o idoso passa por vários órgãos e precisa repetir toda aquela história que lhe causa sofrimento", frisou Letícia.
Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a OAB-PA atua para garantir a defesa dos direitos humanos da pessoa idosa, de acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 230 - dispõe que é dever da família, da sociedade e do Poder Público amparar as pessoas idosas, assegurar a sua participação na comunidade, defender a sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o bem maior, o direito à vida.
Texto: Jornalista Sabrina Rayol/ SIM Comunicação