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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará vem, publicamente, afirmar ser favorável aos termos do projeto de resolução proposto pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de acervo para magistrados estaduais, vinculando-o à produtividade. Além disso, vê com preocupação pautas reivindicadas pela magistratura em Assembleia Geral, convocada para o próximo dia 29 de novembro, as quais pretendem onerar ainda mais o judiciário e a sociedade, sem a preocupação de qualquer contraprestação.
O projeto de resolução é digno de elogios, por criar mecanismos objetivos, baseados em cálculo de produtividade e cumprimento de metas do Conselho Nacional de Justiça, para que magistrados recebam gratificação de acervo, autorizado pelo CNJ no Pedido de Providências 0000101-03.2019.2.00.0000. Pagar essa gratificação automaticamente e em patamares máximos, sem considerar a produtividade ou mesmo a possibilidade orçamentária, é não só temerário por diversas razões, dentre elas, os valores absurdos das custas judiciais, como também agride o bom senso, principalmente pelo momento pandêmico vivenciado.
O pagamento de gratificação para magistrados que não cumprem a meta nacional do CNJ e que possuem acervo represado representa privilégio e atenta contra a moralidade pública, indo de encontro às pautas que a sociedade defende hoje e em total afronta ao que foi autorizado pelo CNJ, ainda mais se tratando do judiciário paraense, que carrega o segundo pior número de produtividade entre os Tribunais de Justiça, segundo último relatório produzido pelo CNJ para os números de 2021 (pág. 246) https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf
Mudar a cultura que vem sendo praticada não é fácil, encontra resistência, ainda mais por aqueles que querem receber recompensa sem prestar ao cidadão uma jurisdição eficiente. E colocar a responsabilidade na falta de estrutura não condiz com a realidade da maioria dos servidores públicos de outros poderes, que recebem salários muito menores que o do judiciário, com estrutura mais deficitária.
O projeto de resolução que visa vincular o pagamento de gratificação à produtividade do magistrado, pautando-se contra o pagamento indiscriminado, beneficia o juiz ou juíza que se presta a entregar uma jurisdição bem administrada, tendo reflexo em uma prestação jurisdicional mais efetiva ao cidadão.
A OAB não olvidará esforços para impedir qualquer tentativa de onerar o judiciário sem qualquer justificativa, buscando o Conselho Nacional de Justiça e o judiciário, se for preciso, firme na defesa da sociedade, evitando privilégios que não condizem com os princípios da moralidade pública.