Home / Notícias

OAB-PA e entidades manifestam contrariedade às propostas de redução temporária de salários de servidores públicos

a1093d32 291c 4dca 8620 520d0d9ec307As entidades representativas das carreiras de Estado abaixo nominadas vem a público manifestar sua total contrariedade e prestar esclarecimentos públicos em relação as propostas veiculadas na mídia de redução temporária de salários de servidores públicos.

De antemão, cabe registrar, que nenhum servidor público está indiferente à séria crise de saúde e econômica por qual a sociedade atravessa. Contudo, entende que ficou provado ao longo dos vários momentos históricos de crise financeira que a melhor alternativa de combate à recessão é o aumento dos serviços públicos e a injeção de dinheiro pelo Estado para fazer girar a economia, e não o contrário, ou seja, em momentos de dificuldade financeira o Estado tem o dever de investir ainda mais para gerar emprego e renda, não estando no corte de salários, públicos ou privados, a solução para a crise.

É compreensível a tentativa de equilíbrio das contas públicas e a necessidade de recursos financeiros para combater o covid-19, mas antes de adotar uma medida tão extrema (corte de salários), que atingirá não só os servidores, mas quem mais precisa de serviços públicos (a sociedade), todos devem refletir sobre outras opções iniciais, tais como a utilização do fundo partidário, reforma tributária, taxação de grandes fortunas e a redução de gastos públicos, entre outros.

As propostas de confisco dos vencimentos dos servidores públicos não encontram amparo em nenhum estudo demonstrativo da necessidade da adoção de tão drástica medida, e tampouco o impacto que deverá causar nas ações de combate à pandemia do coronavírus.

É preciso analisar neste cenário, a ajuda anunciada pelo governo federal no dia 23.03.2020, na ordem de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), em favor do Estado do Pará, para uso em ações de saúde no combate ao coronavírus. Repasse de tal monta significará relevante ajuda para as ações estaduais, de forma que o questionamento a respeito do confisco contra os servidores se torna ainda mais pertinente.

Vale ressaltar o princípio constitucional de vedação de confisco, cuja observância se impõe independentemente das razões invocadas, ressaltando que os servidores públicos do Estado do Pará, com a recente aprovação da reforma previdenciária estadual, somada ao imposto de renda retido na fonte, já suportam e escorchante carga tributária de 41,5% dos seus rendimentos. Propor maior sacrifício é tratar de explícito confisco, como já dito, vedado pela Constituição Federal.

Nesse aspecto, vale informar que o Supremo Tribunal Federal consagrou a irredutibilidade vencimental dos servidores públicos, quando, por maioria, formou entendimento da impossibilidade de redução de jornada de trabalho e vencimentos, declarando a inconstitucionalidade do artigo 23, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nas palavras do Reator, o Ministro Edson Fachin, não há como reduzir salário de servidores públicos, pois “a Constituição não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos.” (ADI’s 2.238, 2.365, 2.241, 2.261, 2.250, 2.238 e 2.256, e ADPF 24).

Os países mais desenvolvidos, sabedores desta lição pelas diversas crises atravessadas, estão combatendo este momento difícil bancando boa parte dos salários dos trabalhadores de seus países, pois sabedores das dificuldades enfrentadas pelos empresários e da necessidade de manter a subsistência da população, além de possibilitar a continuidade do consumo, com incremento de toda a cadeia produtiva.

Não é difícil imaginar que toda a massa de servidores públicos, dos mais diversos seguimentos (saúde, educação, segurança, defensores, promotores, procuradores, juízes, etc.), cada qual desempenhando seu papel institucional, encontram-se aflitos em trabalhar da melhor maneira possível no combate ao covid-19, temerosos, entretanto, em ter parte dos seus vencimentos cortados, comprometendo, com isso, o sustento de suas famílias.

Assim, tal como revisto pelo Governo Federal a proposta de suspensão dos salários dos trabalhadores da iniciativa privada, por não ser este o caminho mais acertado, espera-se que o debate em torno das medidas econômicas a serem adotadas para combater este momento de recessão não passe pelo corte de salário dos servidores públicos, antes, ao menos, que todas as demais medidas possíveis sejam efetivadas, pois, além de inconstitucional e gerar mais recessão, vai precarizar os serviços públicos, atingindo, em especial, os mais pobres, maiores utilizadores dos serviços prestados pelo Estado.

Ante o exposto, as carreiras subscritoras estão à inteira disposição da sociedade, dos governantes e parlamentares para melhor debater o tema, certos que juntos encontraremos saídas para esta crise social sem precedentes, o que só será alcançado com profundo diálogo e espírito de união.

 

 

ÂNGELO DEMETRIUS DE ALBUQUERQUE CARRASCOSA

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARÁ - APEPA

 

MÁRCIO SILVA MAUÉS DE FARIA

ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉIRO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - AMPEP

 

ANTÔNIO CARLOS DE FREITAS CATETE

SINDICATO DOS FISCAIS DO ESTADO DO PARÁ - SINDFISCO

 

MARCUS VINICIUS CAMPOS DA SILVEIRA FRANCO

ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ - ADPEP

 

ADRIANO GUSTAVO SEDUVIM

ASSOCIAÇÃO DOS MAGITRADOS DO PARÁ – AMEPA

 

ANA RITA DOPAZO ANTONIO JOSÉ LOURENÇO

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS E FUNDACIONAIS DO ESTADO DO PARÁ – APAFEP

 

DENNIS ALEXANDRE WANDERLEY COELHO VIANNA

ASSOCIAÇÃO DOS CONSULTORES JURÍDICOS DO ESTADO DO PARÁ – ACONJUR

  

ALBERTO CAMPOS

PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO PARÁ

Anexos