Home / Notícias

OAB-PA e Comissão de Prerrogativas repudiam fala de prefeito de Monte Alegre; confira nota

Nota de Apoio e Preocupação Institucional:

 

"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), por meio da Comissão de Defesa de Prerrogativas, em solidariedade à Subseção de Monte Alegre e aos advogados Paulo Boaventura Maia Medeiros e Carim Jorge Melém Neto, vem a público manifestar seu repúdio e profunda preocupação com as declarações proferidas pelo Excelentíssimo Sr. José Alfredo Silva Hage Júnior, prefeito do município de Monte Alegre, em vídeo divulgado em suas redes sociais no dia 1º de abril de 2025, em que insinua irregularidades ou ilicitude nas atividades profissionais dos advogados e questiona os honorários por eles legitimamente auferidos.


A conduta do gestor municipal demonstra grave desrespeito às prerrogativas da advocacia, à ética profissional e ao Estado Democrático de Direito, especialmente por se tratar de um agente público que, além de representante do Poder Executivo, é advogado licenciado e, como tal, deveria zelar pelo primado da lei e da justiça.


Tal conduta atenta, inclusive, contra o item 16.c dos Princípios Básicos das Nações Unidas relativas à função dos advogados, segundo o qual os governos devem assegurar que os advogados não sofram nem sejam ameaçados com processos ou sanções administrativas, econômicas ou de outra índole por qualquer medida que tenham tomado em conformidade com as obrigações, as normas e regras deontológicas reconhecidas da sua profissão.


Os honorários advocatícios são direitos legítimos decorrentes da prestação de serviços jurídicos, reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) após 15 anos de tramitação processual. A atividade dos advogados, inclusive a dos ex-procuradores jurídicos, foi exercida em estrita conformidade com a lei, sob a proteção da inviolabilidade das manifestações profissionais (art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB).


A OAB-PA e a Comissão de Prerrogativas reforçam que qualquer ofensa à advocacia constitui um ataque à própria democracia, uma vez que a profissão é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da CF/88). Ações como a do Prefeito de Monte Alegre, que buscam descredibilizar o trabalho sério e dedicado de advogados, ferem não apenas a classe, mas toda a sociedade, que depende da advocacia para a defesa de seus direitos.


Repudiamos veementemente as insinuações de que os colegas tenham agido com ilegalidade ou obtido vantagens ilícitas, pois tais alegações, além de infundadas, configuram violação às prerrogativas profissionais.  


A OAB-PA e a Subseção Monte Alegre estão unidas na defesa intransigente da advocacia e adotarão as medidas cabíveis, incluindo a propositura de Desagravo Público, para preservar a dignidade da classe e coibir eventuais excessos de agentes públicos que desrespeitem a lei e o exercício profissional.


Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a justiça e o respeito às prerrogativas dos advogados, exigindo retratação pública e que atos como este não se repitam".

 

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA)  

Comissão de Prerrogativas do Estado do Pará

Anexos