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OAB-PA e AATP solicitam apoio ao CFOAB para realizar moção de protesto contra extinção da 2ª Região Fiscal

NotaOficiallNo último dia 18 de junho, ocorreu na Assembleia Legislativa do Pará, audiência pública em que fora veemente rechaçada a abrupta, unilateral e irrefletida decisão do Governo Federal de extinguir a 2ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, com sede em Belém. A unidade representa os estados da região norte, com 11 mil km de fronteiras (62,87% do total de fronteiras terrestres), por 7 países na América Latina, em 4 idiomas e 3 fusos horários.

A medida foi anunciada recentemente e consta do planejamento da diretoria da Secretaria da Receita Federal, que hoje está subordinada ao Ministério da Economia, que absorveu as estruturas dos ministérios da Fazenda, entre outros Ministérios.

As Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), linhas gerais, só estão subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil, e contam com ampla liberdade de gestão, podendo personalizar sua atuação, gestão e metas no cotejo da realidade fático-social da sua região para prestação de um serviço público mais atento às necessidades e dificuldades regionais. Possuem, portanto, o poder decisório imprescindível a concreção do interesse público, não apenas de arrecadação, mas também de apoio ao comércio exterior, e da proteção das fronteiras, por meio das aduanas.

Pelo cronograma, haverá uma só estrutura que representará todos os estados da região norte e centro-oeste, mudando a sede de Belém para Brasília. A nova estrutura seria responsável pela gestão fiscal de cerca de 60% de todo o território nacional, e congregaria uma absurda heterogeneidade econômica, social e estrutural.   

A SRRF02, hoje, congrega nove Delegacias e três Alfândegas. Possui, além das atividades e competências básicas da RFB, especificidades como regimes especiais aduaneiros e áreas incentivadas, como a Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental, além dos próprios incentivos fiscais que são controlados pela RFB e administrados pela Suframa e a Sudam. Tais atribuições, sem sombra de dúvidas, serão gravemente afetadas, seja por negligência ou imperícia, uma vez que haverá excesso de trabalho e perda da memória administrativa.  

Ademais, vale frisar que a região está em permanente expansão econômica pelo potencial de suas reservas minerais, energéticas e riquezas de outras naturezas. Os corredores de exportação da região norte sinalizam como a melhor opção econômica no destino mundial de produtos para os mercados consumidores internacionais, tais como Estados Unidos, da Europa e da Ásia. É uma região com profundas distinções da realidade do centro-oeste, que sequer possui modal fluvio-marítimo relevante. 

Fácil perceber, portanto, o incomensurável impacto que tal malfeito terá em toda a realidade socioeconômica de ambas regiões, com prejuízo claro à já historicamente vilipendiada região amazônica.  É pressuposto de higidez do nosso pacto federativo a manutenção de certo nível de autonomia regional nos órgãos setoriais da administração tributária federal. Tal alteração desmonta essa realidade e empurra ainda mais os Estados Federativos do Norte do nosso país para a periferia política das decisões da nação brasileira.

O processo de alteração também causa tipo a todos os agentes envolvidos no processo. A comunicação institucional não respeitou a transparência compatível com as mudanças anunciadas e produziu forte clima de insegurança e desmotivação nas equipes e gestores, o que afetou severamente a relação de confiança institucional. A forma de atuação do Comitê de Governança atropela valores institucionais estabelecidos formalmente na estratégia organizacional aprovada pela e diretrizes de boa governança estabelecidas no Decreto 9203/2017. A unidade central da RFB em Brasília é a única estrutura que não teve qualquer alteração, redução ou assemelhado.

Quanto às questões programáticas, de planejamento e de gestão orçamentária, a medida faz tábula rasa da LRF. Não foram feitas e/ou divulgadas, quaisquer estimativas de custos das mudanças propostas (não constam da LOA ou LDO 2019), nem quaisquer análises de impactos para a sociedade, para a arrecadação federal ou mesmo quanto tal medida supostamente reduziria de custo para a administração.

Outro ponto que merece grande destaque, inclusive em tom de denúncia, é a atitude completamente covarde, desrespeitosa e revanchista tomada contra servidores de carreira, que ocupavam cargos de gestão e ousaram se opor às mudanças impostas. Houve a exoneração sumária dos “insatisfeitos”, bem como a precipitação de algumas medidas de transição, atitude caprichosa, personalista e completamente antidemocrática.

Por fim, há de se dizer que todas essas mudanças ameaçam fortemente a advocacia, especialmente a tributária, pois haverá o deslocamento de todas as delegacias de grandes contribuintes para os estados do sul e sudeste, em claro prejuízo aos contribuintes e seus causídicos, uma vez que não haveriam mais interlocutores locais para a resolução de problemas diários e cotidianos. Tal situação viola, inclusive, o livre exercício da advocacia, um verdadeiro acinte aos nossos direitos e prerrogativas. Ademais, certamente tal situação poderá resultar na inviabilização dos grandes negócios na região, com prejuízos nefastos e em cadeia para todo setor produtivo, indústria, comércio e serviços.

A OAB-PA e a Associação dos Advogados Tributaristas do Pará, em conjunto com os conselheiros federais da OAB-PA, estão trabalhando incansavelmente em prol de uma causa do Eestado, Região e Federação. É inadmissível a extinção da nossa 2ª Região Fiscal. Por isso, convocamos todas as advogadas e advogados paraenses a abraçarem conosco esta luta que, certamente, atinge nossas prerrogativas.

Diante de todo o exposto, cientes de sua profunda sensibilidade com as causas regionais do Sistema OAB, esta Seccional solicita o apoio formal do CONSELHO FEDERAL DA OAB, em especial do presidente Felipe santa Cruz, para realizar moção de protesto contra a extinção da 2ª Região Fiscal em Belém e nas demais localidades dos estados do norte (AC, AM, AP, PA, RO e RR), com encaminhamento ao Exmo. Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, e ao Exmo. Presidente, Sr. Jair Messias Bolsonaro, solicitando também audiência para que sejam tomadas as devidas providências sobre o caso.

Presidente da OAB-PA

Alberto Campos 

Conselheiros Federais

Afonso Lobato

Bruno Coelho de Souza 

Jader Kahwage 

Presidente da AATP

João Paulo Mendes Neto

Anexos