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OAB-PA defende decisões comprometidas com os direitos da criança e livres de estigmas e generalizações



Por uma Justiça protetiva e responsável


A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA) vem a público registrar seu veemente repúdio às declarações proferidas pelo desembargador Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), durante sessão de julgamento que tratava de pensão alimentícia destinada a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Com o apoio técnico das Comissões de Autismo, Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Mulher Advogada, de Direitos Humanos, de Direito Médico e dos Profissionais da Saúde, da Infância e do Direito das Famílias e Sucessões, o Conselho Seccional da OAB Pará deliberará, em regime de urgência, sobre as medidas jurídicas cabíveis a serem adotadas no caso.


O debate sobre o tema não pode se dar a partir de afirmações como "epidemia", insinuações de enriquecimento indevido de profissionais da saúde, entre outras expressões que reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência.


Tais declarações violam princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança e do adolescente. Além disso, configuram uma preocupante expressão de capacitismo institucional, demonstram profundo desconhecimento sobre a realidade das famílias atípicas e reforçam estereótipos de gênero que desvalorizam e invisibilizam a sobrecarga imposta às mães solo - frequentemente responsáveis únicas pelo cuidado e sustento dos filhos -, afrontando, inclusive, compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos.


O cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada entre ambos os genitores, sendo inaceitável qualquer tentativa de naturalizar a desresponsabilização paterna ou de criminalizar a atuação materna no cuidado integral das crianças.


O Poder Judiciário tem o dever de evitar a reprodução de estereótipos discriminatórios, assegurar tratamento igualitário entre homens e mulheres e combater as violências estruturais e simbólicas. Somente assim cumprirá sua missão de garantir os direitos fundamentais das crianças, das mulheres e de grupos vulnerabilizados, e exercerá, de fato, seu papel de agente promotor da igualdade.


A OAB Pará se solidariza com todas as mães, crianças, profissionais da saúde e pessoas com deficiência atingidos por esse discurso ofensivo e equivocado. Reafirma, ainda, seu compromisso inegociável com a ética, a inclusão, o respeito à diversidade e a defesa dos direitos fundamentais.


Belém, 4 de junho de 2025

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA)

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