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OAB-PA contesta legalidade de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado

NotaOficiallNo Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (23/05), foi publicada a Portaria 584/2019, assinada pelo Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários e homologada pelo governador do Estado do Pará.

Referido ato administrativo, em síntese, altera o artigo 97 do Regimento Interno da SUSIPE e dispõe que servidores públicos civis e militares, presos sob a acusação de envolvimento com milícia privada (artigo 288-A do Código Penal Brasileiro) sejam transferidos para unidades prisionais comuns, saindo do Centro de Recuperação Coronel Anastácio das Neves (CRCAN).

Tal disposição, ao nosso ver, é ilegal por, pelo menos, dois motivos. Em primeiro lugar, tem-se que o Regimento Interno da SUSIPE foi instituído por Decreto Estadual, motivo pelo qual somente poderia ser alterado por outro Decreto Estadual ou norma hierarquicamente superior. Em segundo lugar, a Portaria também viola expressamente o artigo 295, V e XI, do Código de Processo Penal, visto que retira dos agentes a prerrogativa da prisão provisória em local distinto da prisão comum, o que também não poderia ter sido feito por intermédio do referido ato administrativo.

Por outro lado, tal medida é evidentemente irresponsável, visto que poderá ocasionar mais mortes nas unidades prisionais ao misturar acusados de cometer crimes comuns e agentes de segurança acusados de cometer o crime de milícia privada. Isso agravará mais ainda o caos que já se encontra nosso sistema prisional.

Registre-se que, de fato, caso comprovada a participação de agentes públicos no cometimento de crimes, estes devem ser punidos de acordo com o que determina a legislação vigente. Todavia, o Estado não pode utilizar medidas ilegais e imprudentes como mecanismo de repressão à prática delituosa.

Por fim, mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, coloca-se à disposição para auxiliar o Poder Público a encontrar saídas legais para coibir práticas criminosas e alcançar a paz social.

Alberto Campos - Presidente da OAB-PA

Luiz Araujo - Presidente da Comissão de Segurança Pública

Zarah Trindade - Presidente da Comissão de Apoio às Famílias de Agentes de Segurança Pública Vítimas da Violência Urbana.

Anexos