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OAB-PA adotará medidas judiciais para restabelecer direitos de advogados impedidos de ingressar em unidades prisionais

NotaOficiallA Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, vem a público prestar informações a respeito das Portarias nº 936 e 937, publicadas nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial do Estado, de ordem do Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários do Estado do Pará, que dispõem acerca dos procedimentos oriundos da intervenção penitenciária no Pará.

As referidas portarias estabelecem a suspensão do ingresso de advogadas e advogados no Centro de Reeducação Feminino (CRF) e na Central de Triagem Metropolitana II (CTM II), em Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir da data de publicação.

Imediatamente, integrantes do Sistema OAB Pará, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas deslocaram-se até o Centro de Reeducação Feminina para apurar denúncias de que advogados estariam sendo impedidos de entrevistar seus clientes.

Na unidade prisional, a comitiva foi recebida pelo Coordenador Geral da Força Tarefa de Intervenção Federal, Maycon Rottava, e pela Coordenadora da Força de Intervenção no CRF. Ambos reiteraram os termos contidos nas referidas portarias que suspendem as visitas de advogadas e advogados nas casas penais.

Contudo, os integrantes do Sistema OAB Pará argumentaram e destacaram quais razões legais e constitucionais garantem o livre exercício profissional da advocacia na defesa da cidadania, bem como ressaltaram o direito dos custodiados de serem assistidos por seus patronos.

Diante disso, a OAB-PA enfatiza que os procedimentos de segurança adotados pela Força Tarefa de Intervenção Federal no Sistema Penitenciário do Estado do Pará violam direitos humanos e, frontalmente, as prerrogativas da advocacia, o pleno e irrestrito exercício profissional, conforme fundamento do artigo 7º, inciso III, da Lei Federal nº 8.906/1994.

Apesar de compreender a necessidade da intervenção, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, reafirma que jamais abrirá mão do compromisso assumido junto à classe, tampouco permitirá que o exercício da advocacia seja cerceado. Portanto, a instituição adotará as medidas judiciais pertinentes a fim de restabelecer os direitos ora violados e exigirá do Ministério Público do Estado a apuração das denúncias de maus tratos às detentas, no CRF.

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