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Secretário geral da Ordem no Pará, Eduardo Imbiriba esteve hoje pela manhã no Tribunal de Justiça do Pará para acompanhar a reunião plenária da Seção de Direito Penal do TJE-PA. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, Juliana Fonteles também marcou presença e participou de ato ao lado de vários membros de movimentos sociais.
À unanimidade de votos, a Seção de Direito Penal negou o pedido de liberdade ao padre José Amaro Lopes de Souza, denunciado pelo Ministério Público pelas supostas práticas de crimes de extorsão, esbulho possessório, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Requerido em recurso de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, o pedido teve como relatora a desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, que negou o pedido de revogação de prisão, porém determinou que o Juízo da Comarca de Anapu, onde tramita o processo, verifique se o réu está em cela especial, como foi determinado no decreto preventivo.
O diretor seccional Eduardo Imbiriba destacou que é papel da Ordem defender a sociedade. “Nada mais justo do que nós nos fazermos presente para saber como é que seria o posicionamento do TJE-PA, que entendeu que o decreto prisional proferido pelo juiz da Comarca de Anapu estava devidamente fundamentado”, comentou. “A decisão se acata. Agora é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília para tentar reaver a liberdade do acusado”, complementou.
Juliana Fonteles ressaltou que a Comissão de Direitos Humanos compareceu ao julgamento para demonstrar apoio à defesa do padre Amaro, que é considerado um histórico defensor dos direitos humanos ligado à Comissão Pastoral da Terra. “Não há provas consistentes para que ele seja considerado culpado”, sustentou a advogada. “Acreditamos na inocência, pois não há provas cabíveis dentro do processo”, completou.
No pedido de liberdade, a defesa alegou a inexistência de motivos que sustentem a decretação da prisão preventiva, uma vez que o réu possui bons antecedentes, é primário, possui residência fixa e profissão definida. A defesa ressaltou que a acusação feita contra o réu, que é padre e presidente da Comissão Pastoral da Terra no Município de Anapu, correspondeu a uma farsa para desmoralizá-lo e para criminalizar os movimentos sociais.
De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, a decretação da prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução processual, ressaltando que as condições pessoais do réu não são suficientes para a revogação da prisão. A decisão da desembargadora considerou as informações prestadas pelo Juízo de Anapu, que discorreu sobre os depoimentos prestados no processo, que apontam o acusado como responsável por diversos crimes, envolvendo a ocupação e esbulho de fazendas, bem como ameaça e extorsão a posseiros. José Amaro está preso desde o dia 28 de março deste ano.
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado
Fotos: Fúvio Maurício e Érika Nunes (TJE-PA)