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OAB-PA acompanhou julgamento do pedido de liberdade do padre Amaro

721277 A Secao de Direito Penal do Tribunal de Justica do Para em reuniao plenaria realizada nesta segunda feira 4Secretário geral da Ordem no Pará, Eduardo Imbiriba esteve hoje pela manhã no Tribunal de Justiça do Pará para acompanhar a reunião plenária da Seção de Direito Penal do TJE-PA. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PA, Juliana Fonteles também marcou presença e participou de ato ao lado de vários membros de movimentos sociais.

À unanimidade de votos, a Seção de Direito Penal negou o pedido de liberdade ao padre José Amaro Lopes de Souza, denunciado pelo Ministério Público pelas supostas práticas de crimes de extorsão, esbulho possessório, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Requerido em recurso de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, o pedido teve como relatora a desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, que negou o pedido de revogação de prisão, porém determinou que o Juízo da Comarca de Anapu, onde tramita o processo, verifique se o réu está em cela especial, como foi determinado no decreto preventivo.20180604 0klkk91535

O diretor seccional Eduardo Imbiriba destacou que é papel da Ordem defender a sociedade. “Nada mais justo do que nós nos fazermos presente para saber como é que seria o posicionamento do TJE-PA, que entendeu que o decreto prisional proferido pelo juiz da Comarca de Anapu estava devidamente fundamentado”, comentou. “A decisão se acata. Agora é possível recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília para tentar reaver a liberdade do acusado”, complementou.

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Juliana Fonteles ressaltou que a Comissão de Direitos Humanos compareceu ao julgamento para demonstrar apoio à defesa do padre Amaro, que é considerado um histórico defensor dos direitos humanos ligado à Comissão Pastoral da Terra. “Não há provas consistentes para que ele seja considerado culpado”, sustentou a advogada. “Acreditamos na inocência, pois não há provas cabíveis dentro do processo”, completou.

No pedido de liberdade, a defesa alegou a inexistência de motivos que sustentem a decretação da prisão preventiva, uma vez que o réu possui bons antecedentes, é primário, possui residência fixa e profissão definida. A defesa ressaltou que a acusação feita contra o réu, que é padre e presidente da Comissão Pastoral da Terra no Município de Anapu, correspondeu a uma farsa para desmoralizá-lo e para criminalizar os movimentos sociais.20180604 091047

De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, a decretação da prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução processual, ressaltando que as condições pessoais do réu não são suficientes para a revogação da prisão. A decisão da desembargadora considerou as informações prestadas pelo Juízo de Anapu, que discorreu sobre os depoimentos prestados no processo, que apontam o acusado como responsável por diversos crimes, envolvendo a ocupação e esbulho de fazendas, bem como ameaça e extorsão a posseiros. José Amaro está preso desde o dia 28 de março deste ano.

Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado

Fotos: Fúvio Maurício e Érika Nunes (TJE-PA)

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