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A afirmação foi feita e ofício protocolado hoje, 29, na sede da Procuradoria Geral do Estado, comunicando que, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará não for informada pelo Estado do Pará de quando pretende pagar os precatórios de seus credores após a decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, não teremos representante na Câmara de Conciliação.
Em documento, a OAB solicita que o Governo do Estado se manifeste oficial e peremptoriamente sobre quando irá efetivamente cumprir a decisão da Corte Maior, honrando o pagamento de precatórios junto a seus credores.
Leia aqui a petição do CFOAB: http://www.oabpa.org.br/pdf/peticao-adi-4357.pdf
Leia a íntegra do ofício:
"Ofício no 108/2013 – ASS. JUR. Belém, PA, 29 de maio de 2013.
A Sua Excelência o Senhor
Dr. CAIO DE AZEVEDO TRINDADE
Procurador Geral do Estado do Pará
Rua dos Tamoios, nº 1671 – Batista Campos – CEP 66025-540
NESTA
Ref. Ofício nº1291/2013-PGE-GAB
Senhor Procurador Geral,
Cumprimentando-o cordialmente e em atenção ao Ofício em epígrafe, vimos comunicar a Vossa Excelência, na esteira da manifestação do Conselho Federal da OAB (em anexo) na ADI 4357, que enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Pará não for informada pelo Estado do Pará de quando pretende pagar os precatórios de seus credores após a decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, não teremos representante na Câmara de Conciliação.
Nesse sentido, ponderamos que o Estado do Pará, com a maior brevidade possível, manifeste-se oficial e peremptoriamente sobre quando irá efetivamente cumprir a decisão da Corte Maior, honrando o pagamento de precatórios junto a seus credores.
Certos de vossa atenção, renovamos votos de elevada estima e distinguido apreço.
Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA"