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OAB nacional publica edital para preencher vaga de ministro no TST

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (02), na página 14 do Diário de Justiça, edital relacionado à formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vaga foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes. O edital publicado hoje traz a relação dos pedidos de inscrição deferidos e os indeferidos, para que terceiros possam apresentar impugnação.

A seguir a íntegra do edital:

Formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 8º do Provimento n. 102/2004-CFOAB (com as alterações de redação introduzidas pelo Provimento n. 139/2010-CFOAB), tendo em vista o processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de ministro destinada a advogado no Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência da aposentadoria do Ministro José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, torna pública a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na imprensa oficial. Pedidos de inscrição indeferidos, quanto aos seguintes advogados: - Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan (OAB/MT 3.494-B, OAB/RS 17.908 e OAB/SP 77.289-A); - Alfeu Ferraz Lobato (OAB/RJ 70.761); - José Milton Soares Bittencourt (OAB/MG 21.148 e OAB/ES 12.308); - José Monteiro Primo da Paz (OAB/CE 9.776). Pedidos de inscrição deferidos, quanto aos seguintes advogados: - Aderaldo de Morais Leite (OAB/DF 8.129); - Alexander Artur Ulbricht (OAB/SC 12.265 e OAB/BA 27.403); - Adriano Costa Avelino (OAB/AL 4.415); - André de Carvalho Pagnoncelli (OAB/MS 7.587-B e OAB/SP 149.136); - Antonio Escosteguy Castro (OAB/RS 14.433); - Antonio Martins dos Santos (OAB/RS 10.492); - Delaíde Alves Miranda Arantes (OAB/GO 5.094); - Francisco de Assis Almeida e Silva (OAB/PB 9.276); - João Bráulio Faria de Vilhena (OAB/MG 55.446 e OAB/DF 1.438-A); - José Leonardo Bopp Meister (OAB/RS 19.614); - José Mário Porto Júnior (OAB/PB 3.045); - Luís Carlos Moro (OAB/SP 109.315); - Luiz Gomes (OAB/RN 3.417); - Marco Aurélio Aguiar Barreto (OAB/BA 8.755); - Maria Clara Sampaio Leite (OAB/DF 4.019); - Mário Müller de Oliveira (OAB/SC 4.663 e OAB/PR 52.844); - Marthius Sávio Cavalcante Lobato (OAB/SP 122.733 e OAB/DF 1.681-A); - Othoniel Furtado Gueiros Neto (OAB/PE 14.895-D e OAB/BA 1.207-A); - Sandro Pinheiro de Campos (OAB/PR 26.295); - Sebastião Antunes Furtado (OAB/PR 20.369 e OAB/SC 10.205-A). As impugnações deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - térreo, Brasília/DF, 70070-939. Decorrido o prazo para oferecimento de impugnações, será publicado na imprensa oficial edital de notificação para apresentação de recurso ou defesa, nos termos do § 1º do art. 8º do provimento citado. Brasília, 30 de junho de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente.

 

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Fonte: Site do Conselho Federal

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