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Brasília – “Não podemos aceitar que a defesa da sociedade corra o risco de não ser realizada em razão da falta de estrutura do próprio Estado”, destacou nesta terça-feira (03) o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao afirmar que a entidade irá requerer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a manutenção do peticionamento em papel de forma concomitante ao Processo Judicial eletrônico (PJe).
Marcus Vinicius afirmou que nos próximos dias uma comitiva de advogados de todos os estados brasileiros irá ao CNJ levar a reivindicação pela manutenção do peticionamento em papel.
“Não somos contra os avanços promovidos pelo processo eletrônico, mas está comprovado que o sistema vem sendo instalado de maneira açodada, sem considerar as necessárias condições técnicas e os aspectos humanos envolvidos na transição. Não se pode avançar sobre a segurança jurídica, tornando um sistema com inúmeras falhas, como única opção de se buscar o acesso à justiça”, destacou Marcus Vinicius. O vice-presidente da entidade, Claudio Lamachia, que é, também, coordenador nacional do Fórum Permanente de Discussão do Processo Judicial Eletrônico do Conselho Federal da OAB, destacou que um recente levantamento realizado pelo Fórum apontou a ausência de banda larga em milhares de comarcas de sul a norte, e a falta de estrutura de energia elétrica, que causa inúmeros apagões, dois grandes entraves para a utilização segura do PJe.
Outro ponto fundamental, conforme o vice-presidente, é a “falta de acesso plena do sistema, que acaba tornando impossível a sua utilização por parte dos advogados cegos, além da sua inconformidade com o Estatuto do Idoso, público que também enfrenta grande dificuldade com a acessibilidade dos programas em utilização no judiciário brasileiro”. Até o momento, apenas o sistema desenvolvido pela Justiça do Trabalho acenou com a sua adequação, atendendo pleito da OAB Nacional. A Ordem iniciará nos próximos dias a coletar assinaturas junto a advocacia brasileira, ao Ministério Público e a magistratura, em apoio à manutenção do peticionamento em papel, de forma concomitante ao eletrônico.
Fonte: Site do Conselho Federal