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Salvador (BA) – O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, que trata da necessidade de autorização prévia da família ou do biografado para a publicação de biografias.
O tema contou com a relatoria do conselheiro federal pelo estado do Espírito Santo, Setembrino Pelissari, que votou pelo ingresso da entidade na ação.
“Censurar previamente a publicação de uma biografia é um ato que vai contra a Constituição Federal, que no seu art. 5º, garante a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Os Códigos Civil e Penal dispõem de normas que preveem a punição para aqueles que promoverem a injúria, calúnia ou difamação”, explicou Pelissari.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho citou o filósofo inglês John Stuart Mill, que na sua obra “Sobre a Liberdade”, afirmou que “para os males da liberdade só há um remédio: mais liberdade”.
Fonte: CFOAB