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Conforme previsto, foi ajuizada hoje (7) pelo Conselho Federal da OAB, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato que prevê o pagamento de aponsentadoria a ex governadores do estado do Pará, e pensão a viuvas, conforme previsto no art. 305 da Constituição Estadual. Assim, o Pará é o terceiro Estado a ser acionado junto ao STF, face à lesão insconstitucional.
Durante reunião da diretoria do Consleho Federal, realizada no última dia três, em Belém, Jarbas apresentou como fundamentação ao presidente Nacional da Ordem, o Art. 305 da Constituição Estadual, que diz: “Cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”.
Considerando que o processo de Aposentadoria de ex-governador é regulamentado pela Secretaria de Administração do Estado do Pará, o presidente da Ordem, oficiou (Ofício no 037/2011) hoje (3) a Secretária de Estado de Administração, solicitando à Secretária Alice Viana Soares Monteiro, que informe a esta Seccional, a legislação estadual que regulamenta a previsão de aposentadoria vitalícia aos ex-governantes, bem como todos os benefícios e vantagens concedidas aos mesmos.
Em resposta ao documento entregue ao presidente Ophir, a OAB deu entrada da ADI contra o Estado do Pará, pelo pagamento de pensão a ex-governadores, por entender que a previsão desses pagamentos nas Constituições Estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.