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OAB instaura procedimento contra o advogado Ozório Juvenil

juvenilA OAB-PA instaurou, ex ofício, um procedimento ético-disciplinar contra o advogado Ozório Juvenil, que por nota enviada à imprensa, respondendo à reportagem exibida em 03.06.2011 (sexta-feira) no Jornal Liberal 2ª Edição, envolvendo o nome do advogado.

Em nota, o advogado afirmou que as informações existentes no cadastro estão incorretas e que "há indícios de que os dados constantes do seu cadastro foram manipulados indevidamente", referindo-se ao endereço profissional que consta no Cadastro Nacional dos Advogados - CNA.

Vale lembrar, que as informações contidas no CNA são fornecidas pelo advogado e afirmar que está havendo manipulação dos dados, é uma falta de conduta ética do profissional.

Nos próximos dias, o advogado deverá ser notificado para defesa prévia e após a instrução, obedecendo o princípio devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, o processo será encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina - TED-PA, para julgamento.

O presidente da Ordem também um ofício ao Coordenador Chefe do Geproc informando sobre a abertura do procedimento.

Leia a íntegra do ofício:

"Belém (PA), 07 de junho de 2011.
Ofício no 067/2011-ASS JUR
 
Exmo. Sr.
Dr. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Coordenador Chefe do GEPROC
Ministério Público do Estado do Pará
                         Senhor Coordenador,
                         Cumprimentando-o, informo a V. Exa.,  que foi instaurado ex officio nesta Seccional , procedimento disciplinar contra o advogado OZÓRIO ADOLFO JUVENIL GOÉS NUNES DE SOUSA- OAB/PA 5984, face a conduta do referido advogado, que afirmou em Nota de Esclarecimento, enviada a imprensa, de que as informações existentes no cadastro do mesmo no Cadastro Nacional de Advogados,  estão incorretas e que "há indícios de que os dados constantes do seu cadastro foram manipulados indevidamente", conforme afirmou.
                         Ressalto que informações contidas no CNA são fornecidas pelo próprio advogado, e afirmar que está havendo manipulação dos dados, é uma falta de conduta ética do profissional, razão pela qual o procedimento disciplinar foi instaurado para apuração da danosa conduta, dando ciência a este Parquet, das medidas administrativas  adotadas pela OAB/PA.
                         Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA"

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