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OAB fará sustentação sobre o caso dos precatórios

Acontece amanhã (02) a sustentação oral perante o plenário do Supremo Tribunal Federal, que retificará ou não a medida cautelar concedida monocraticamente pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, em favor do Governo do Pará, que impetrou a ADI 4465, para suspensão da eficácia do Art. 22, da Resolução 115/2010 do CNJ. O Diretor tesoureiro da OAB-PA acompanhará a sessão.

Essa resolução determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos

Ao suspender a eficácia da resolução, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tendo poder normativo. "(...) O que contido no mencionado artigo 22 ganha contornos normativos impróprios porque emanado de atuação dita administrativa do Conselho, tumultuando, inclusive, o sistema adotado em várias unidades da Federação. Implicações referentes à observância da Emenda Constitucional nº 62/09 não podem ser definidas, em tese, pelo Conselho. 3. Defiro a medida acauteladora para suspender, até o julgamento final desta ação direta de inconstitucionalidade, a eficácia do artigo 22 da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Ao referendo do Plenário. 4. Publiquem.", decidiu o ministro

A suspensão com eficácia em todo o território nacional gerou em favor dos entes públicos (estados e municípios), que aderiram ao regime especial de que trata a EC 62/09, grande economia, em desfavor dos credores da fazenda pública.

No Estado do Pará a primeira parcela do Regime Especial estaria em torno de 30 milhões de reais. Com essa decisão, coube ao Estado depositar cerca de 11 milhões para pagamento de precatórios, o que ocorreu no final do ano passado.

 A OAB se habilitou no processo como Amicus Curiae e acompanhará o julgamento da cautelar amanhã, a partir das 11h no plenário.

ADI 4465 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ 
LIT.ATIV.(A/S) ESTADO DE SANTA CATARINA 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
INTDO.(A/S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 
ADV.(A/S) OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S)

Anexos