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A Comissão de Estudos Penais da OAB, presidida pelo advogado Filipe Silveira, foi o requerente do processo administrativo referente à questão e agiu decisivamente para que os conselheiros concordassem que a seccional paraense da OAB tomasse uma medida visando a modificação do dispositivo. Segundo Filipe, a Comissão de Estudos Penais fez uma análise desse dispositivo para checar se havia alguma incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente (Constituição).
“E nós chegamos à conclusão que esse tempo de cinco minutos é inadequado e insuficiente para que o defensor da parte recorrente possa efetivamente contribuir para a eventual mudança do julgamento ou não”, comentou Filipe, depois de defender, diante dos conselheiros seccionais, a necessidade de um posicionamento da Ordem.
Para Silveira, o dispositivo do TJE “é uma afronta ao exercício da ampla defesa, um impedimento para contra argumentar ideias e inviabiliza o trabalho do advogado”, alegando que a qualidade de uma defesa de cinco minutos é zero. “Ou seja, é um julgamento superficial”, questionou Filipe.
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