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OAB enviará PCA ao CNJ para modificar dispositivo que estabelece apenas cinco minutos para sustentação oral

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A providência foi aprovada por aclamação pelos conselheiros seccionais da OAB do Pará durante sessão realizada hoje (21), no plenário Aldebaro Klautau. O envio do PCA (Procedimento de Controle Administrativo) foi proposto pelo conselheiro Leonardo Mota e seguido pelo vice-presidente da OAB, Alberto Campos, logo após a conselheira Cristina Lourenço - relatora do processo administrativo nº 047/13 - apresentar um consistente relatório sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais do TJE, defendendo uma ação contundente da OAB do Pará junto ao Tribunal de Justiça do Estado e, se necessário, recorrer ao Conselho Federal da Ordem.

A Comissão de Estudos Penais da OAB, presidida pelo advogado Filipe Silveira, foi o requerente do processo administrativo referente à questão e agiu decisivamente para que os conselheiros concordassem que a seccional paraense da OAB tomasse uma medida visando a modificação do dispositivo. Segundo Filipe, a Comissão de Estudos Penais fez uma análise desse dispositivo para checar se havia alguma incompatibilidade com o ordenamento jurídico vigente (Constituição).

Felipe“E nós chegamos à conclusão que esse tempo de cinco minutos é inadequado e insuficiente para que o defensor da parte recorrente possa efetivamente contribuir para a eventual mudança do julgamento ou não”, comentou Filipe, depois de defender, diante dos conselheiros seccionais, a necessidade de um posicionamento da Ordem.

Para Silveira, o dispositivo do TJE “é uma afronta ao exercício da ampla defesa, um impedimento para contra argumentar ideias e inviabiliza o trabalho do advogado”, alegando que a qualidade de uma defesa de cinco minutos é zero. “Ou seja, é um julgamento superficial”, questionou Filipe.

Dispositivo

O artigo 73, parágrafo único, e artigo 79, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJE, prevê o tempo de cinco minutos para a sustentação oral nos processos de sua competência.
Fotos: Paula Lorinho

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