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Até agora dois candidatos receberam das mãos do presidente da OAB Pará, Jarbas Vasconcelos, documento contendo de pontos que a Ordem considera estratégico para o desenvolvimento do estado. José Carlos Lima, candidato aos governo do estdao pelo Partido Verde e Helder Barbalho, pela coligação União Pelo Pará.
Dia 27 de agosto, pela manhã, Jarbas recebeu na sala de reunião da instituição o candidato José Carlos Lima. Em produtivo diálogo, Vasconcelos agradeceu pela visita de cortesia e revelou: "Espero que os demais candidatos também façam essa gesto simbólico. Mais do que nunca, estamos dispostos a debater o futuro do Pará".
O diretor tesoureiro da OAB, Eduardo Imbiriba, e o conselheiro seccional Dennis Serruya também presenciaram o breve encontro. O coordenador da campanha do candidato, Cleans Bonfim, a candidata a deputada federal, Cristina Vasconcelos, e assessores jurídicos da campanha também estiveram presentes.
O outro encontro aocnteceu no último dia 15 de setembro, com o candidato Helder Barbalho. Além do documenot contaendo os dez pontos, Jarbas passou às mãos de Helder, a Carta de Belém, aprovada no último dia 12 de setembro deste ano, durante o encerramento da VI Conferência dos Advogados do Pará.
Em documento, condensado pelos advogados Luiz Alberto Rocha e José Ferreira Sales, ex-delegado da polícia federal, constam demandas como o licenciamento ambiental; área de livre comércio; a questão dos portos; marinha brasileira; Tribunal Regional Federal do Pará, com sede em Belém; compensação pelas reservas ambientais mantidas pelo estado; que o Pará estabeleça condicionantes nas empresas de hidroelétricas instaladas aqui e tenha uma golden share, dentre outros, em especial, a luta pela justiça no estado. "A questões do apagão de justiça na Amazônia precisa ser resolvido. Triplicar o número de juízes no estado e quadruplicar o número de defensores e promotores."
Participaram da conversa, os diretores da OAB, Alberto Campos, Jader Kahwage, Nelson Souza e Eduardo Imbiriba e ainda diversos conselheiros seccionais, membros do sistema OAB e assessores do candidato.
10 PROPOSTAS PARA O NOVO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
1- Inconstitucionalidade da Lei Kandir.A não incidência do ICMS sobre as operações de mercadorias ao exterior geradas pela Lei Complementar n. 87/96 (Lei Kandir) tem trazido prejuízo real e crescente na receita tributária dos estados exportadores com expresso relevo ao Estado do Pará que tem forte pauta de exportação.
A não incidência, assim reduz a arrecadação tributária e, por consequência, a capacidade de investimento do Governo do Estado do Pará.Os levantamentos financeiros indicam que hoje a União devolve algo em torno de 17% das perdas dos estados exportadores.
É preciso movimentar as forças políticas do Estado do Pará em favor do julgamento da Ação de Inconstitucionalidade no STF, relatada pelo Min. Gilmar Mendes, a fim de seja determinado marco legal seguro que garanta as devidas compensações para os estados exportadores, em especial o Pará.
2- Licenciamento ambiental. Necessidade de revisão do marco legal para garantir que os Estados da Amazônia sejam realmente ouvidos nos grandes projetos. Que seja estabelecida a competência concorrente de licenciamento ambiental para que os Estados possam também estabelecer as condicionantes ambientais.
Os licenciamentos ambientais de grandes projetos instalados nos Estados da Amazônia, em especial o Pará, são realizados normalmente a nível federal. Tal situação acaba excluindo a participação dos Estados que efetivamente receberão e sofrerão os impactos ambientais e sociais dos grandes projetos, porque os Estados não têm nenhum controle ou ingerência nas condicionantes ambientais estabelecidas.
Não tendo a competência para estabelecer as condicionantes ambientais, os Estados são meros receptores dos projetos não tendo ingerência sobre os impactos negativos em seu próprio território.
3- Área de Livre Comércio. O Pará não tem qualquer área de livre comércio que outros Estados da Amazônia detêm, apesar das características econômicas e sociais similares entre os mesmos.A renúncia fiscal para os demais estados representa investimentos na ordem de bilhões de reais que deixam de ser realizados no Estado do Pará.
4- Sistema de Portos. A mudança do modal de transportes paraense, fortemente focado no transporte rodoviário, precisa que sejam construídos e ampliados seus Portos Fluviais. O crescimento deve comportar a integração das operações de saída de mercadorias para a exportação do tamanho do volume global de exportações brasileiras, principalmente oriundas do centro-oeste, sul e sudeste. Além da diminuição do custo Brasil (diminuição do frete pelo menor custo de transporte hidroviário e do tempo de transporte da mercadoria), há grande redução dos impactos ambientais pelo uso das hidrovias.
5- Marinha Brasileira. A localização espacial privilegiada do território paraense propicia melhores condições de defesa da soberania nacional pelo controle do acesso à Bacia Amazônica. O Plano Nacional de Defesa já prevê a complementação do SIVAM pela instalação de uma Base da Marinha no Pará do tamanho da Base Naval do Rio de Janeiro. O que representa, além do combate à pirataria, tráfico de drogas e demais crimes que usam os rios, uma maior capacidade de assistência médica e social às comunidades ribeirinhas paraenses e grandes investimentos para a implantação e operação da Base Naval no Pará.
6- Ferrovia. Necessidade de construção da Ferrovia Norte-Sul no trecho de Açailândia (MA) até Belém (PA) – 493 Km – para efetivamente integrar o Estado do Pará no sistema ferroviário brasileiro – o qual o Pará encontra-se praticamente excluído, com exceção da Estrada de Ferro de Carajás que leva nosso minério ao Porto de Itaqui (MA).
O projeto da Ferrovia Norte-Sul precisa chegar até Belém e ser complementado em seu prolongamento norte até Barcarena (PA).
7- Tribunal Regional Federal. Os novos TRFs criados pela EC n. 73/03, ainda mantém o Estado do Pará vinculado ao TRF da 1ª Região em Brasília com mais seis Estados e o DF. As características regionais e o volume de processos em trâmite na Justiça Federal do Pará suportam a criação de um novo TRF com sede em Belém e que poderia também incluir o Estado do Amapá.
8- Compensação pelos serviços ambientais. O Pará precisa se inserir fortemente no Mercado do Carbono como forma de obter contraprestação financeira pelas compensações ambientais que produz com suas florestas preservadas em benefício das sociedades industrializadas que devastaram suas reservas ambientais originárias e ao mesmo tempo emitem CO2 em abundância.
9- Participação do Estado do Pará nos empreendimentos elétricos. O Pará sedia um parque de geração de energia elétrica “exportada” para os outros Estados brasileiros sem ter participação proporcional no volume total da energia produzida. É preciso se estabelecer uma “Golden Share” para que os empreendimentos elétricos instalados no Pará possam gerar energia elétrica para o Estado que poderá distribuí-la melhor a seus habitantes ou ainda negociá-la no mercado secundário como produto derivado de seus próprios recursos naturais.
10- Custo social e econômico do Poder Judiciário do Estado. Há forte necessidade de Reforço da parceria entre Executivo e Judiciário, não só na liquidação dos precatórios, mas também no fornecimento de meios materiais (orçamentários e logísticos) para uma Justiça mais eficiente.
Ainda que de difícil mensuração objetiva, a segurança jurídica proporcionada por um sistema judiciário eficiente garante a melhoria direta nos índices sociais e econômicos da região com aumento da qualidade de vida da população e do ambiente empresarial para investimentos.