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A OAB-PA encaminhou hoje uma Reclamação Correcional para a Desembargadora Corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Maria Rita Xavier, com cópia para a Corregedora Nacional da Justiça, Eliana Calmon contra o ato do Juiz de Direito da Comarca de Nova Timboteua, Carlos Magno de Oliveira, que além de fechar o fórum, se ausentou da comarca.
Em documento, o presidente da Ordem pede que seja cumprida, de modo liminar, a norma do inciso XII do art. 93, da Constituição Federal, segundo a qual a “atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
Conforme denúncia feita à Ordem, dia 22.12.2010, já no período de recesso forense, os advogados CLAUDIO RONALDO BORDALO e CESAR AUGUSTO ASSAD FILHO e da Sociedade de Advogados Bordalo, Botelho e Meirelles S/S recebeu, via correios, intimação de decisão liminar proferida nos autos de Ação de Improbidade pelo Ministério Público, que oficia na Comarca, pela qual foi decretada a indisponibilidade dos bens dos advogados e da sociedade, com quebra do sigilo bancário e fiscal, pelo que ficaram impedidos, sob pena de fraude e descumprimento da decisão judicial, de movimentarem suas contas pessoais e do escritório, inclusive os averes de terceiros, clientes do escritório.
A ação que questiona a adoção de modalidade de inexigilibildade para a licitação e contratação de serviços especializados de advocacia pela administração pública.
Leia a íntegra da Reclamação:
"EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARIA RITA LIMA XAVIER - Desembargadora Corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
C/C EXCELENTÍSSIMA DRA. ELIANA CALMON- Corregedora Nacional de Justiça
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.008/0001-48, com sede nesta cidade na Praça Barão do Rio Branco nº 93, Campina, CEP 66.015-060, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Seccional, JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 5206 CPF n° 304.890.402-68 (Termo e Ata de Posse em anexo), vem perante Vossa Excelência, apresentar:
RECLAMAÇÃO CORREICIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA ATO DO EXMO. SR. DR. CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA/PA
pelos fatos e razões a seguir:
No dia 22.12.2010, já no período de recesso forense, os advogados CLAUDIO RONALDO BORDALO e CESAR AUGUSTO ASSAD FILHO e da Sociedade de Advogados Bordalo, Botelho e Meirelles S/S recebeu, via correios, intimação de decisão liminar proferida nos autos de Ação de Improbidade pelo Ministério Público, que oficia na Comarca, pela qual foi decretada a indisponibilidade dos bens dos advogados e da sociedade, com quebra do sigilo bancário e fiscal, pelo que ficaram impedidos, sob pena de fraude e descumprimento da decisão judicial, de movimentarem suas contas pessoais e do escritório, inclusive os averes de terceiros, clientes do escritório.( docs anexos)
1- Trata-se de ação que questiona a adoção de modalidade de inexigilibildade para a licitação e contratação de serviços especializados de advocacia pela administração pública. (docs anexos).
2- A reclamante vislumbrou no ato da integrante do Parquet estadual, claro abuso de autoridade e violação das prerrogativas profissionais dos advogados, deferindo em seus favores desagravo público, e adotando as medidas judiciais pertinentes (docs em anexo).
3- Mesmo não tendo, os advogados e OAB/PA, acesso aos autos, foi aforado, pedido de suspensão de segurança ao Exmo. Sr. Presidente do TJE/Pa, que entendeu que se tratava de hipótese de Agravo. Formado o agravo, ao mesmo foi negado efeito suspensivo, por falta
de peças, no que pese as explicações nele contidas e a manifesta culpa do Judiciário, pela falta das peças. (docs. anexos)
4- Excelência, o Fórum da Comarca de Nova Timboteua está FECHADO, com JUÍZ AUSENTE DA COMARCA.
5- O objeto da presente é precisamente para que seja cumprida, de modo liminar, pela autoridade reclamada ou outra que seja designada, a norma do inciso XII do art. 93, da Constituição Federal, verbis:
“A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas noos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”.
6- A peticionante quer exercer o seu líquido direito de ter acesso imediato aos autos, para que possa promover a defesa eficiente dos advogados e requer – e mais – exige que seja cumprido de modo pronto e eficaz a regra do inciso XII do art. 93, da Constituição Federal.
Diante do exposto, requer, liminarmente:
a) Que V. Exa., determine a imediata abertura do Fórum da Comarca de Nova Timboteua pela autoridade reclamada, ou outro juiz que lhe faça vez, permitindo que a reclamante tenha vista e cópias dos autos, para o que, o seu Presidente estará a disposição para se dirigir até a referida comarca, independente do dia de Natal, para que se afaste tão grave abuso e lesão aos interesses da classe dos advogados.
b) No mérito, constatado que o Fórum encontra-se cerrado, como de fato está, determine a abertura de processo administrativo disciplinar contra a autoridade reclamada, pugnando desde logo, pelo afastamento preventivo e aposentadoria compulsória.
c) Requer por fim e por ser oportuno, que V. Exa., recomende a todos juízes de comarca do interior, que cumpram o inciso XII do art. 93, da Constituição Federal, permanecendo na Comarca de plantão, neste e em todos os recessos forenses.
Nestes termos.
Pede Deferimento.
Belém, 23 de dezembro de 2010.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB /PA
ROBÉRIO D’ÓLIVEIRA
Conselheiro da OAB /PA
CYNTHIA PORTILHO
Assessoria Jurídica OAB/PA"