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OAB encaminhará consulta ao TCM sobre contratação de advogados para prefeituras municipais

Prerrogativas_9Entre muitos temas, a matéria discutida hoje, 18, entre membros de diversas comissões de trabalho da OAB-PA, dentre as quais podemos citar a Comissão de Meio Ambiente, de Direitos Humanos, da de Advocacia Pública Municipal e de defesa das Prerrogativas.

A proposta, feita pelo ex-conselheiro seccional da Ordem, Mauro Santos, é encaminhar consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios para saber sobre a legalidade de contratação de advogados para as prefeituras do estado considerando a inexigibilidade dos mesmos.

A contratação de advogados considerando o critério da inexigibilidade, tem gerado algumas ações do MP contra esse profissionais, o que é considerado pela OAB uma violação das prerrogativas dos advogados, especialmente daqueles que prestam serviço para as prefeituras do interior do Pará.

Prerrogativas_8Um exemplo disso, aconteceu em março de 2010, quando o promotor Bruno Backembauer Sanches Damasceno, conhecido por constantes práticas de violação das prerrogativas dos advogados, decidiu afastar do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Bujaru, o então conselheiro seccional da Ordem Mauro Santos - 20 anos de experiência, especialização e constatada competência.

Naquele município, além de impedido de continuar prestando serviço à prefeitura, Mauro Santos teve seu sigilo bancário quebrado, a pedido do promotor Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, sob a alegação de que, além da contratação do advogado se configurou em uma ação de improbidade administrativa, Mauro "não teria notória especialização" para o cargo.

Segundo o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, o que a Ordem pretende é estabelecer parâmetros de contratação dos advogados para os municípios. “Nosso entendimento é que a contratação de advogado para as prefeituras é um ato que dispensa licitação, ou seja, não é suscetível de concorrência pública e, que o assessor jurídico também não necessita de um contrato para cada ação ajuizada para a prefeitura.”

Prerrogativas_16Para o Conselheiro Seccional Robério d’Oliveira, o Supremo Tribunal Federal já possui jurisprudência que pacifica esta matéria, mas é genérica. Segundo o advogado, a maneira mais rápida e solucionar essa questão é encaminhar esta consulta ao TCM. “Isso é importante para que se estabeleça um padrão de procedimento para contratação de advogados para as prefeituras, alertartando para inexigibilidade dos mesmos.” Observou d'Oliveira.

Uma minuta de consulta está sendo preparada pelos membros da Comissão de Advocacia Pública Municipal, sob responsabilidade do advogado Márcio Santos.

Fotos: Paula Lourinho

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