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OAB e TJPA selar a paz em mais um caso de violação das prerrogativas

A OAB-PA encaminhou ofício à magistrada Cristina Collyer Damásio manifestando a satisfação pelo acordo firmado entre ela e a conselheira seccional da Ordem, Patrícia Abucater, em relação a um caso de violação das prerrogativas.

Em documento, o presidente da OAB-PA< Jarbas Vasconcelos, afirma que “atitudes como esta enaltecem a paz institucional que deve existir entre a advocacia e a magistratura, vez que tanto advogados como juízes, dada à elevada função pública que exercem, são indispensáveis à administração da justiça, defensores do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública e da paz social.”

O Caso

Durante sessão ordinária realizada hoje (26) de novembro, no plenário Aldebaro Klautau, os conselheiros seccionais aprovaram, por ampla maioria, a execução de medidas em repúdio aos atos praticados por Cristina Collyer Damásio, juíza titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira, no oeste do Pará.

Por conta disso, além de outras medidas, a OAB solicitou a suspensão das decisões que a juíza Cristina Damásio atendeu aos pleitos processuais de sua advogada particular à Corregedoria do Interior do Tribunal de Justiça do Estado.

O caso foi resolvido por meio de acordo firmado entre as partes. O ofício da Ordem foi enviado com cópia para a Corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.

"Leia a íntegra do ofício:

Ofício no 002/2014 – ASS. JUR. Belém, PA, 16 de janeiro de 2014

A Sua Excelência a Senhora

Dra. CRISTINA SANDOVAL COLLYER

Juíza Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira

Rua Ernesto Passarelli, 2131, Sudam I, Altamira/PA, CEP 68.370-000

 

C/C

A Sua Excelência a Senhora

Desª. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES

Corregedora das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Av. Almirante Barroso, nº 3089 – Souza – CEP 66613-710

NESTA

Senhora Juíza,

Cumprimentando-a cordialmente, vimos externar que a OAB/PA fica sobremaneira satisfeita em razão da conciliação firmada em juízo entre V. Excelência e a advogada Dra. Patrícia Nazira Abucater Wal, nos autos do processo nº 0003728-19.2013.8.14.0005.

Isto porque, atitudes como esta enaltecem a paz institucional que deve existir entre a advocacia e a magistratura, vez que tanto advogados como juízes, dada à elevada função pública que exercem, são indispensáveis à administração da justiça, defensores do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública e da paz social.

Informo ainda que, tendo em vista a petição da Dra. Patrícia Abucater, solicitando o arquivamento do Processo Administrativo nº 161/20013, em despacho exarado em 20 de dezembro de 2013, homologuei o pedido de desistência e determinei o arquivamento do processo, diante da comunicação de conciliação e inexistência de quaisquer discordâncias ou eventuais desentendimentos.

Nessa senda, levamos os cumprimentos desta OAB/PA e na oportunidade renovamos os votos de elevada estima e distinguido apreço.

Atenciosamente,

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB/PA"

Anexos