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OAB e Atep reclamam do prazo para levantamento de alvarás praticado pela Caixa Econômica do TRT

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O grande questionamento dos advogados diz respeito ao levantamento de depósito de alvarás judiciais ou de FGTS que, que antes eram pagos, no máximo até sete dias e agora são em 40 dias o que tem preocupado a OAB e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado – Atep.

Reunidos hoje, 24, com a gerente geral do Posto Avançada do Caixa Econômica Federal - CEF, Michele Patrícia Ferreira, o secretário Geral da Ordem, Jader Kahwage, acompanhado pelo advogado José Claudio Ferreira dos Santos - presidente da Atep e Claudiovany Teixeira - membro da Atep, ambos conselheiros seccionais da OAB-PA – questionou a mudança de postura da Caixa e foi enfático em afirmar que esta situação é desumana. “Não acreditamos que somente o aumento da demanda possa ter gerado esse atraso no levantamento dos alvarás. Para a OAB existe uma determinação para a dilatação desse prazo que precisa ser solucionada imediatamente.”

Reunio-CAIXA_2Para Jader, a questão dos pré-agendamentos, assim como a forma para emissão de senhas aos advogados piorou o atendimento aos advogados que precisam dos serviços da CEF. O secretário geral da Ordem, que é advogado trabalhista solicitou mais informações à gerente sobre as mudanças ocorridas no atendimento. “Eu gostaria de obter um levantamento preciso de quantos advogados eram atendidos antes do pré-agendamento e quantos são atendidos agora.”, reclamou  Jader.

A proposta, que segundo Jader, resolverá o problema é a imediata suspensão do pré-agendamento de levantamento dos alvarás. Em resposta ao pedido do secretário geral da Ordem, a gerente afirmou não ter como resolver a situação imediatamente, porém, comprometeu-se em agendar uma nova reunião, desta vez com a superintendência da da Caixa em Belém,  afim de chegar a um consenso sobre a questão apresentada. “Essa questão foge da minha esfera, por isso o assunto terá que ser levado à superintendência.”

Advogado com mais de 20 anos de profissão, José Claudio, comentou que essa é uma grande demanda da classe, que está insatisfeita com a forma de atendimento praticada ultimamente pela Caixa. “Nossa reclamação não é sobre os profissionais que estão nos caixas, mas sim no sistema adotado para a forma de pagamento.”

Segundo Cláudio, um solução para resolver o congestionamento causado por causa de sistema adotado seria a realização de mutirões. “Nós estamos aqui para juntos solucionar esse problema que, resolvido trará benefícios para a Caixa, para o profissional de advocacia, para OAB e, sobretudo, para o jurisdicionado. Nós queremos que vocês entendam o nosso lado.”, concluiu.

Reunio-CAIXA_3Súmula 426

Outro ponto de pauta levantado durante reunião, pela advogada Claudiovany Teixeira é o descumprimento da Súmula 426 do Tribunal Superior do Trabalho.

A referida súmula determina que o depósito judicial recursal deve ser feito pela guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência  - GFIP, que é a guia padrão de depósito do FGTS. Porém, segundo a advogada, a CEF baixou circular de n. 548/2011, onde instrui que o depósito recursal seja realizado por meio de uma guia disponível no sistema do banco, guia com código de barra, o que contrária o disposto pelo TST. “Já existe caso de deserção em nosso TRT de empresa que realizou depósitos seguindo orientação da CEF. Essa medida é ilegal, pode ser considerada imoral e nós não aceitaremos isso.”

Sobre esse assunto, a gerente se comprometeu em verificar o que está acontecendo e dar uma resposta à Ordem e à Atep.

Fotos: Paula Lourinho

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