Home / Notícias
Durante o encontro, foi ponderada a alteração da lei nº 6.873/2006 – que ao entrou em vigor estruturou a carreira de Procurador Autárquico Fundacional. O artigo 10 desta lei, estipula que os antigos advogados componentes da estrutura administrativa do Estado recebam o vencimento base no mesmo patamar do valor inicial do cargo de Procurador Autárquico.
Com a criação do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR - uma autarquia estadual que criou na sua estrutura vários cargos, dentre eles os de Procurador Autárquico e técnico em gestão florestal, que possuem atribuições similares as de Consultor Jurídico - os advogados aprovados para os cargos de técnico de gestão florestal requereram o recebimento do valor inicial estabelecido para os advogados, baseados no artigo 10 da lei nº 6.873/2006. Mas o pedido foi o indeferido administrativamente.
Preocupados com a situação, os advogados procuraram apoio da OAB/PA, que já ingressou com Mandado de Segurança em favor de duas técnicas em gestão florestal do Instituto. Isto motivou a Procuradoria Geral do Estado/Governo do Estado do Pará a ingressar com a ADI nº 4345, que alega inconstitucionalidade do artigo 10 da lei nº 6.873/2006.
De acordo com o presidente da APAFEP, Fábio Moura, a associação se comprometeu em fazer a minuta, que depois de analisada pela OAB/PA, deverá ser encaminhada ao governo do estado para posterior envio à Assembleia Legislativa. “A adesão da OAB a esta causa é muito importante para que possamos resguardar os direitos dos advogados reclamantes”, declarou Fábio Moura.