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O próximo dia 13 de julho de 2013 marca o 23º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90 – ECA), importante instrumento jurídico de garantias constitucionais que recepcionou a chamada Doutrina da Proteção Integral como paradigma para a consideração e o tratamento de crianças e adolescentes no Brasil.
Seguindo diretrizes internacionais, o ordenamento jurídico brasileiro tornou crianças e adolescentes aptos à proteção e promoção sócio-institucional por meio de inserção na pauta dos direitos humanos, possibilitando a definição da cidadania destes grupos geracionais pela lógica do reconhecimento enquanto sujeitos de direitos na condição especial de pessoas em desenvolvimento. Assim, a Constituição Federal traz, no seu artigo 227, a responsabilidade à família, à comunidade, à sociedade em geral e ao Poder Público na efetivação dos direitos fundamentais de crianças e de adolescentes.
Na consecução desses direitos, a proteção, promoção e participação são vitais para tê-los realmente efetivados. Neste contexto, ressalta-se o envolvimento de atores sociais nesse processo, como o da Advocacia, aliado às ações não menos importantes de Juízes, Promotores, Defensores, entre outros, engajados e sensibilizados com a causa da criança e do adolescente - falamos de assistentes sociais, pedagogos, sociólogos, psicólogos, membros de entidades da sociedade civil, conselhos tutelares, entre outros.
Aqui, temos o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) estruturado de forma integrada, para que órgãos públicos e entidades possam exercer suas atividades da melhor forma possível, visando uma maior agilização nos procedimentos afetos aos direitos das crianças e dos adolescentes. Ao lado, deve estar bem articulado com o sistema de acesso à Justiça, sem o qual não há como garantir direitos, tendo em vista a primazia de crianças e adolescentes receberem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, especialmente na precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, na preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, e na destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Assim, cabe a cada um de nós, sejam profissionais do direito, sejam técnicos especialistas da área, ou militantes dos direitos da criança e do adolescente, bem como os representantes dos Poderes, garantir a execução dos planos e projetos voltados às melhorias das condições sociais da população infanto-juvenil. Ainda mais porque o Brasil, em suas leis e políticas, tem a posição clara de que as políticas públicas destinadas a este público são “prioridade absoluta”. Mas isto não pode ficar apenas no papel! Precisamos de concretudes urgentes.
Hoje, vemos o envolvimento precoce com o trabalho e sua baixa valorização, carência de melhores estruturas educacionais, as práticas de mendicância e situação de rua e de abandono, a exploração sexual de crianças e adolescentes, em troca de sobrevivência, o contato facilitado às drogas e à criminalidade, a morte de muitos jovens. Não queremos isso! O que se impõe é o desafio de se mudar este cenário, sob pena de prejudicar gerações de hoje “pequenos” cidadãos, para que cheguem à fase adulta com dignidade e com uma base familiar mais consolidada.
Superar esse quadro de violações deve ser a tônica dos governos, do Poder Público e da sociedade civil organizada. Daí ressalta-se a importância de estarmos articulados e proponentes em nossas instituições e na devida relação com a sociedade. Também deve ser feito o compromisso com os formadores de opinião pública (imprensa, comunicadores, artistas, igrejas e lideranças), para que haja maior difusão desses direitos e que se promova um maior conhecimento do texto legal em prol da sociedade, expondo situações de violação e supressão de direitos, munindo a mesma de instrumentos de denúncia, cobrança, fiscalização e proposição.
Destarte, teremos uma sociedade cada mais consciente e responsável para com os direitos da criança e do adolescente, a partir do momento que a interação necessária para a sonhada efetivação destes direitos esteja realmente consolidada, o que, em última análise, favorecerá como a sociedade brasileira.
E a OAB-PA está nesta luta de valorizar e reconhecer os avanços trazidos pelo ECA, sem olvidar em propor melhorias no seu texto e na execução de políticas públicas! Podem contar conosco! Viva o ECA e nossas crianças e adolescentes!
Belém (PA), 13 de julho de 2013.
23 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).
Alberto Campos
Presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pará - OAB/PA
Ricardo Melo