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OAB do Pará receberá advogados africanos através de intercâmbio

 A OAB do Pará receberá durante o período de 19 de outubro a 20 de novembro quatro advogados africanos que farão residência jurídica em escritórios da capital paraense. O intercâmbio faz parte de um programa de cooperação firmado entre o Governo Federal e a Associação dos Países de Língua Portuguesa.

Através do convênio, os advogados passarão por duas etapas. A primeira é a residência em escritórios de advocacia para que possam compreender e entender os processos civil, trabalhista e penal. Já na segunda fase, os estudantes irão participar de cursos e palestras sobre a legislação judiciária brasileira, e assim conheçam melhor a nossa Constituição. O intercâmbio é uma habilitação para estudantes estrangeiros, dos países que possuem a unificação de ortografia e não possuem custos aos participantes.

Por telefone, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, diz que receber a comunidade dos países membros da Língua Portuguesa é um avanço. “Belém receberá estudantes africanos e apoiará a permanência desses estudantes, promovendo a troca de conhecimento e a valorização do judiciário brasileiro”, ressaltou.

“Acredito que além de valorizar o judiciário brasileiro, o mercado de trabalho se fortifica para os profissionais advogados do Brasil, é um grande passo para a OAB do Pará”, acrescenta o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, que comemorou mais essa conquista em sua gestão.

Jarbas solicitou ainda que os escritórios que tenham interessem em receber os estudantes, se habilitem através do email secretaria@oabpa.org.br.

Atualmente existem sete países de Lingua Portuguesa, os mesmos que que assinaram o acordo e unificação de ortografia. Os países membros da comunidade dos Países de Língua Portuguesa são: Angola, Brasil, Cabo verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé, Príncipe e Timor.

Leia a íntegra do convênio:

II Programa de Capacitação e Estágio Profissional para jovens advogados da União dos Advogados de Língua Portuguesa - UALP

(18 de outubro a 26 de novembro de 2010, Brasil)

I.              DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Título do Projeto

Programa de Capacitação e Estágio Profissional para jovens advogados da União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP)

Síntese do Projeto

O Programa de Capacitação e Estágio Profissional para jovens advogados da União dos Advogados de Língua Portuguesa, no Brasil, ocorrerá com a execução mútua de estágio profissional em escritórios de advocacia e a realização de cursos e palestras.

Realização

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores

Apoio

União dos Advogados de Língua Portuguesa

Coordenação do Projeto

  • Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB – Walter José de Souza Neto (walter.neto@oab.org.br; tel: + 55 61 3264-9684, fax: + 55 61 3264-9652)
  • Secretarias-Executivas das Ordens dos Advogados de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé Príncipe e Timor Leste.
  • Agência Brasileira de Cooperação – Pedro Veloso
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe, Goiás e Distrito Federal.

Número de advogados por país

Quatro

II.                    DO PROGRAMA

O Programa de Capacitação e Estágio Profissional para jovens advogados da União dos Advogados de Língua Portuguesa ocorrerá com a execução mútua de estágio profissional em escritórios de advocacia e a realização de cursos e palestras, conforme programação a ser elaborada pela respectiva Seccional da OAB.

O estágio profissional – tanto nos escritórios de advocacia como em Departamentos Jurídicos – não será remunerado, não configurará vínculo empregatício e objetivará o aperfeiçoamento profissional dos advogados nas diversas áreas do Direito.

Os cursos e palestras deverão objetivar o estreitamento das relações sócio-culturais, econômicas e de cooperação jurídica não somente entre a OAB e os advogados visitantes, mas também entre os Países e suas instituições públicas ou privadas.

A distribuição dos participantes dar-se-á nos seguintes moldes:

Ordem dos Advogados

Unidade Federativa do Brasil e OAB

Ordem dos Advogados de Angola 

Goiânia/GO – OAB/GO

Ordem dos Advogados de Cabo Verde

Curitiba/PR – OAB/PR

Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau

Brasília/DF – OAB/DF

Ordem dos Advogados de Moçambique

Belém/PA – OAB/PA

Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe

Aracajú/SE – OAB/SE

Associação dos Advogados do Timor Leste

Rio de Janeiro/RJ – OAB/RJ

III.                   DOS OBJETIVOS

O Programa de Capacitação e Estágio Profissional de jovens advogados objetiva, stricto sensu, viabilizar ao advogado a absorção do conhecimento acerca do sistema jurídico vigente em países com estreita relação com empresas e organizações brasileiras, governamentais ou não, consubstanciando-se na contemplação de aspectos jurídicos e culturais. Lato sensu, o programa visa ao incentivo ao desenvolvimento do Direito Comparado como ciência, além de estimular o aprofundamento das relações culturais, sociais e de cooperação jurídica entre os países envolvidos.

IV.                   DAS COMPETÊNCIAS

As competências dar-se-ão da seguinte forma:

v  Ordens dos Advogados de cada país: definir os critérios de seleção dos candidatos ao Programa de Capacitação e Estágio Profissional, observando requisitos tais como excelência de desempenho acadêmico, o nível de interesse do candidato pelo Programa, afinidade com o sistema jurídico brasileiro, idade máxima de 45 anos e expectativas dos candidatos quanto às suas carreiras jurídicas.

v  Conselho Federal da OAB: elaborar e coordenar o Programa de Capacitação e Estágio Profissional, além de organizar a viagem dos participantes a Brasília, para visitas institucionais ao Conselho Federal da OAB e órgãos do Poder Judiciário;

v  Agência Brasileira de Cooperação: viabilizar a emissão dos bilhetes internacionais e nacionais, necessários à efetivação do programa, bem como prover diárias para cobertura de hospedagem e alimentação, além do deslocamento terrestre dos participantes;

v  Seccionais da OAB: elaborar e executar plano de desenvolvimento local do Programa de Capacitação e Estágio Profissional, utilizando-se do apoio da respectiva Escola Superior da Advocacia (ESA), além de Escritórios de Advocacia e/ou Assessorias Jurídicas.

V.                    DO NÚMERO DE VAGAS

Serão destinadas quatro vagas para cada país para a participação de advogados no Programa de Capacitação e Estágio Profissional, totalizando, assim, vinte e quatro advogados estrangeiros.

VI.                   DA DATA DA REALIZAÇÃO

O Programa de Capacitação e Estágio Profissional para advogados africanos da União dos Advogados de Língua Portuguesa terá duração de quarenta dias, sendo realizado entre os dias 18 de outubro a 26 de novembro de 2010.

Para tanto, a delegação de advogados estrangeiros deverá chegar ao Brasil em 17 de outubro de 2010 e regressar ao seu país em 27 de novembro de 2010.

Entre os dias 07 de novembro e 18 de novembro, os advogados participantes farão viagem a Brasília para visita aos Tribunais Superiores e ao Conselho Federal da OAB.

VII.                 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

Caberá às Ordens dos Advogados de cada país selecionar quatro advogados para participar do Programa de Capacitação e Estágio Profissional no Brasil. A documentação dos candidatos, abaixo relacionada, deverá ser enviada, por e-mail, até 13 de agosto de 2010, ao correio eletrônico: nayla.nobre@oab.org.br e/ou naylanobre@gmail.com.

Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos, como também advogados com mais de 45 anos.

Relação da documentação requerida:

  1. ficha cadastral do PNUD (em anexo);
  2. cópia da Carteira Profissional de advogado;
  3. cópia da Carteira de Identidade e do Passaporte;
  4. uma fotografia 3x4;
  5. curriculum vitae resumido, destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e eventuais publicações;
  6. cópia de certificado/declaração de conclusão de cursos de pós-graduação, se houver;
  7. declaração do escritório de advocacia no qual atua, do órgão empregador ou do próprio interessado eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Capacitação e Estágio Profissional;
  8. Nada consta de feitos criminais.

O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo participante de todas as condições e exigências constantes deste programa e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, das quais não poderá alegar desconhecimento.

VIII.                DAS SANÇÕES

Os advogados participantes que tiverem mais de seis faltas sem justificativas ou se ausentarem, constantemente, dos cursos ou estágios sem prévia anuência, terão o programa cancelado.

IX.                   DOS VISTOS

O Conselho Federal da OAB e ABC oficiarão as Embaixadas Brasileira dos países selecionados, com vistas a informar que os advogados estrangeiros participarão do Programa de Capacitação e Estágio Profissional.

X.                    DOS CUSTOS

O custeio das despesas de alimentação, deslocamento terrestre, hospedagem e passagem aérea serão por conta da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, mediante pagamento de diárias e emissão de bilhetes aéreos.

XI.                   DO CRONOGRAMA

Período de envio da documentação

1º de julho a 13 de agosto de 2010

Viagem ao Brasil

17 de outubro de 2010

Viagem a Brasília/DF

07 a 18 de novembro de 2010

Retorno do Brasil

27 de novembro de 2010

XII.                 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Caberá à Assessoria de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da autoridade competente determinada por cada Presidente de Seccional, acompanhar o desenvolvimento do Programa.

Findo o Programa, os advogados deverão encaminhar à Assessoria de Relações Internacionais um relatório de experiência da viagem, detalhando as atividades desenvolvidas durante a estada no Brasil e um ensaio científico que contemplará aspectos do Direito Comparado brasileiro e de seu país, relativamente a um tema de interesse, decorrente de matéria vivenciada durante a realização do Programa de Capacitação e Estágio Profissional.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 25 de junho de 2010

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da OAB

Anexos