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Brasília – “Os devedores dos precatórios não podem utilizar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4357, que foi uma vitória da cidadania, para sonegar o direito das pessoas que têm créditos a receber”. O alerta foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao se reunir com o ministro Luiz Fux, relator da ADI ajuizada pela OAB contra a Emenda 62/09, conhecida como Emenda do Calote.
A advertência se deve ao fato de alguns Tribunais de Justiça, governadores e prefeitos terem anunciado que irão suspender o pagamento das dívidas até que seja publicado o acórdão com a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 14.
A OAB irá refutar todos os pedidos de modulação apresentados pelos devedores ao STF, por entender que a maioria deles estabelece medidas que atrasam os pagamentos dos precatórios, em vez de agilizar o crédito. “Nenhum estado ou município pode diminuir o repasse que vinha sendo feito aos tribunais para a quitação de precatórios e nem os presidentes dos TJs possuem a condição de suspender os pagamentos desses direitos”, explicou Marcus Vinicius.
O presidente nacional da OAB informou ao ministro que a entidade apresentará ao Supremo propostas viáveis para o pagamento dos precatórios, em cumprimento à decisão.
Ainda segundo Marcus Vinicius, a OAB reivindicará a aplicação de todas as sanções previstas na Constituição aos Estados e municípios que, “de má-fé”, não pagam seus precatórios. Entre as penalidades, estão o sequestro de recursos da conta do devedor, o impedimento de repasse de verbas da União e a proibição de fixação de convênios com os estados e municípios em débito. “O restabelecimento e manutenção desse regime sancionatório são indispensáveis para que jamais haja um novo calote em nosso país. Essa é a grande vitória do julgamento dos precatórios e temos que lutar por ela”, disse
Estiveram presentes à audiência com Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes das Seccionais da OAB de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, e do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB-RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.
Fonte: Conselho Federal da OAB