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OAB divulga horário e locais da prova do Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), torna público o horário e os locais de realização da prova subjetiva para o Exame de Ordem Unificado 2010.3. A prova subjetiva será realizada no dia 27 de março de 2011, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF), e terá a duração de 5 horas.

1 Belém/PA

Examinandos

Local

Todos os examinandos que foram aprovados na 1ª fase do exame de ordem 2010.3 opção de provas em Belém/PA

Colégio Ideal – Tupinambás – Bloco I (FACI) – Rua dos Tupinambás, nº 431 (entre as Ruas Pariquis e Mundurucus) – Batista Campos,  Belém/PA

 

1.2 Marabá/PA

Examinandos

Local

Todos os examinandos que foram aprovados na 1ª fase do exame de ordem 2010.3 opção de provas em Marabá/PA

Escola Disneylândia – Bloco 1 – Folha 17, Quadra 16, Lotes 8, 9 e 10 – Nova Marabá, – Marabá/PA

 

1.3 Santarém/PA

Examinandos

Local

Todos os examinandos que foram aprovados na 1ª fase do exame de ordem 2010.3 opção de provas em Santarém/PA

Instituto Esperança de Ensino Superior – IESPES – Av. Coaracy Nunes,3315 - Caranazal

 

 

 

Os examinandos deverão, obrigatoriamente, acessar os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou os endereços eletrônicos das Seccionais da OAB para verificar o seu local de provas, entre os listados acima, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O examinando somente poderá realizar a prova prático-profissional no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico supracitado

2.1 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de UMA HORA E TRINTA MINUTOS do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.

3 No dia de realização da prova prático-profissional, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no edital de abertura do Exame de Ordem Unificado 2010.3, notadamente aquelas dispostas nos subitens 3.5 e 3.6.

4 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitido, exclusivamente, consultar legislação sem qualquer anotação ou comentário editorial (ressalvadas as simples remissões manuscritas à lei), em estrita observância às especificações contidas no Anexo III do Edital mencionado no item anterior.

4.1 Os examinandos deverão comparecer no dia de realização da prova prático-profissional já com os textos de consulta com as partes não permitidas devidamente isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

4.2 O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.

5 Será eliminado do Exame de Ordem Unificado 2010.3 o examinando que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

5.1 A FGV recomenda que, no dia de realização da prova, o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

5.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os examinandos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas. Por razões de segurança, os examinandos somente poderão utilizar celulares e/ou outros aparelhos eletrônico após a saída do local de provas, assim como não será permitido o uso de sanitários por examinando que já tenha concluído o Exame.

5.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6 Não será permitido fumar no local de provas.

Belém, 17 de março de 2011.

Fundação Getulio Vargas

 

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB/PA

LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA

Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/PA

Anexos