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A OAB-PA resolveu entrar oficialmente na discussão sobre os Projetos de Lei que tramitam na Assembléia Legislativa do Estado do Pará. A Ordem poderá propor uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, para impedir a aprovação de alteração nos Projetos de Lei nº 291/09 e nº 292/09.
O projeto nº 291/09, que regulamenta incentivos fiscais para a instalação de usinas siderúrgicas, inclusive a Alpa, com estabelecimento de tratamento tributário diferenciado através de diferimento do ICMS por período de 30 (trinta) anos, e o projeto nº 292/09, que estabelece o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços- ICMS pelo prazo de 30 (trinta) anos nas operações com minério de cobre e seus derivados, serão analisados pelo Conselheiro da Ordem Mauro Santos, designado na manhã de hoje (25), pelo presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, para essa missão.
Mauro Santos fará análise da matéria e a fim de verificar constitucionalidade das leis propostas e das existentes. O objetivo é preparar a ADI ou qualquer outra medida judicial que entenda cabível para ser assumida pelo Conselho Seccional, na forma dos arts. 54, inciso XIV e 57 caput do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Jarbas determinou ainda que à Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PA, por meio de seu Presidente Paulo Ivan Borges Silva, acompanhe o procedimento, bem como dê um parecer sobre a matéria.
Uma Sessão Especial do Conselho Seccional da OAB/PA será realizada dia 9 de dezembro, às 17h, na sede da Ordem, para discutir e debate sobre a matéria. Nesse dia, caberá ao Conselho decidir sobre a melhor ação a ser tomada pela Ordem.
Foram convidados para participar da Sessão:
1) Carlos Botelho da Costa, Consultor Geral do Estado do Pará;
2) Gabriel Guerreiro, líder do Governo na Assembléia Legislativa;
3) Representante da Mineradora Vale S.A;
4) Deputado Estadual Arnaldo Jordy;
5) Helenilson Pontes, representante do governo eleito.
Leia a íntegra do Despacho do Presidente da OAB-PA
"DESPACHO
Tratam-se de matérias referentes às alterações propostas em Projetos de Lei passiveis de votação pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará, sendo eles, o Projeto de Lei nº 291/09, que regulamenta incentivos fiscais para a instalação de usinas siderúrgicas, inclusive a Alpa, com estabelecimento de tratamento tributário diferenciado através de diferimento do ICMS por período de 30 (trinta) anos, bem como no Projeto de nº 292/09, que estabelece o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços- ICMS pelo prazo de 30 ( trinta) anos nas operações com minério de cobre e seus derivados.
Considerando que na sistemática geral de incidência do ICMS, o imposto pago pelo contribuinte é embutido no preço das mercadorias que adquire, gerando, em seu favor, um crédito fiscal contra o Estado, a ser abatido na operação seguinte, entendo que qualquer operação sem prévia análise, pode gerar prejuízos no sistema tributário estadual, razão pela qual defendo o debate da questão que envolve o diferimento do imposto devido na importação do exterior de bens de uso e consumo, bem como o diferencial de alíquota de ICMS devido nas aquisições interestaduais destes bens, sem esquecer que a matéria não deve desobedecer aos limites jurídicos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), haja vista em seu art. 33, I, o Estado tem a obrigação de devolver o ICMS recolhido pelas empresas (especialmente exportadoras) na aquisição de todas as mercadorias, exceto dos bens de uso e consumo.
Observo ainda, em análise rápida, que os Projetos de Lei não se limitam a conceder mero diferimento tributário (adiamento ou transferência da responsabilidade tributária), mas podem viabilizar efetiva renúncia de receita, sem atendimento à exigência constitucional de aceitação dos demais Estados através de deliberação do CONFAZ (art. 155, parág. 2 o , XII, letra g, Constituição Federal).
Ressalto que este mesmo mecanismo é adotado na Lei Estadual que trata do incentivo à extração do ferro e que, portanto, todas as leis devem ser debatidas; as ora propostas e a já existente sobre a exploração do ferro.
Assim, como é dever desta Instituição fazer prevalecer a ordem jurídica e também defender os interesses da sociedade paraense, convoco Sessão Especial do Conselho Seccional da OAB/PA para discussão e debate sobre a matéria na data de 09.12.2010 às 17:00 hs, devendo a referida plenária contar com a participação dos seguintes debatedores (abaixo relacionados), sem prejuízos da participação de demais representantes das partes interessadas.
1) Dr. Carlos Botelho da Costa, Consultor Geral do Estado do Pará;
2) Dr. Gabriel Guerreiro, líder do Governo na Assembléia Legislativa;
3) Representante da Mineradora Vale S.A;
4) Deputado Estadual Arnaldo Jordy;
5) Helenilson Pontes, representante do governo eleito.
Determino à Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PA, através de seu Presidente Dr. Paulo Ivan Borges Silva, o acompanhamento deste procedimento, bem como a emissão de Parecer sobre a matéria.
Designo o Conselheiro Mauro Santos para análise e relatoria da questão, para que, verifique a constitucionalidade das leis propostas e já existentes sobre a matéria, e sendo o caso, prepare a competente ADI ou qualquer outra medida judicial que entenda cabível para ser assumida pelo Conselho Seccional, na forma dos arts. 54, inciso XIV e 57 caput do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2010.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA"