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O Conselho Seccional da OAB-PA aprovou, por unanimidade, durante sessão realizada no último dia 02 de abril, a Resolução Nº 18 DE 02 de abril de 2013, no plenário Aldebaro Klautau, que dispõe sobre a forma de pagamento de anuidades em atraso por advogado(a) que esteja sofrendo Ação de Execução por Título Extrajudicial.
A decisão foi tomada por causa do elevado índice de advogados inadimplentes que renegociam extrajudicialmente seus débitos e não cumprem integralmente o acordo e da necessidade de maior rigor e moralização na cobrança de anuidades em atraso, a fim de combater a prática de inadimplência contumaz.
Segundo a resolução fica “expressamente vedada a concessão de parcelamento de anuidade(s) em atraso através de ‘Termo de Confissão de Dívida’ ou outro instrumento legal com semelhante finalidade extrajudicialmente a advogado (a) que esteja respondendo a ação judicial movida pela OAB-PA com a finalidade de reaver a(s) contribuição (ões) em mora.”
Ainda de acordo com o documento, no seu artigo segundo, o advogado ou advogada inadimplente com anuidade(s), que estiver respondendo à ação judicial pelo débito, somente poderá firmar acordo para parcelamento do referido, por meio de petição conjunta em juízo com a OAB-PA no respectivo processo.
Para finalizar, o advogado ou advogada terá que firmou acordo(s) junto à OAB-PA para parcelamento de débito referente a anuidade(s) e, por algum motivo, deixou de cumpri-lo(s), não poderá parcelar novamente seu(s) débito(s) em campanhas de recuperação de crédito, tais como “FIQUE LEGAL”. Sendo assim, sua participação nesse caso só será aceita em mediante pagamento integral de sua(s) anuidade(s) de uma única vez.