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OAB cumpre o que prometeu e representa contra magistrado por violação das prerrogativas

desg2Conforme decisão do Conselho Seccional, a OAB/PA protocolado hoje (05) no Ministério Público do Estado, uma representação contra o magistrado João Augusto de Oliveira Junior - juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital do Estado do Pará, em favor do advogado e defensor público José Adaumir Arruda da Silva. O advogado teve sua imagem, sua honra e dignidade atacadas pelo juiz.

NO dia 19 de agosto desse ano, a OAB-PA realizou em frente à Casa do Advogado, Sessão Especial de Desagravo Público Presencial aprovado contra o juiz. O ato realizado pela primeira vez em via pública por essa administração da Ordem reuniu dezenas de advogados, membros da diretoria, do Conselho e muitos defensores públicos.

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Na ocasião, ficou decidido que outras medidas seriam tomadas contra o magistrado. Além de pedir o imediato afastamento do Juiz de suas funções, a Ordem assumiu agora representação contra o magistrado, que deu clara demonstração de não possuir perfil compatível para exercer as funções. A OAB ainda está aforando a ação de reparação por danos morais.

 

A OAB-PA se mantém firme na defesa de prerrogativas e direitos dos advogados, coibindo condutas que atentem contra a dignidade da classe.

Violação das Prerrogativas

Os atos do magistrado contra defensor público regularmente inscrito na OAB/PA, configuram a prática de infrações disciplinares e a falta de conduta ética, pois agiu com absoluta falta de urbanidade, decoro, serenidade, cortesia, prudência, polidez e comedimento no trato dispensado ao representante, injuriando, difamando e caluniando, como exposto na representação.

O magistrado, sem qualquer fundamento fático, imputou ao defensor público representante a prática de ilícito, bem como atingiu sua dignidade pessoal e profissional, utilizando-se (pasme!) do sistema de informática e consulta processual dessa egrégia corte e seu Diário da Justiça para propagar ao mundo, através da rede mundial de computadores, suas palavras e opiniões.

Os atos do juiz foram em resposta ao defensor público, que apresentou documentos visando o início do processo de execução de seu cliente (apenado).

Julgando a origem duvidosa a documentação apenas por ter sido apresentado pelo defensor público, o magistrado, tão preocupado com a origem da documentação, esqueceu do preso que cumpria pena sem o devido processo de execução de controle processual do egrégio TJPA, suas palavras injuriosas e caluniosas, quem se mostraram não apenas dirigidas ao defensor público, mas também reveladoras de visão absolutamente equivocada sobre a função do advogado no processo judicial, sua indispensabilidade à administração da Justiça e, em especial a defensoria pública, sua essencialidade a função jurisdicional do Estado.

A execução penal tem o precípuo papel de permitir a melhor ressocialização do preso, bem analisando os processos de execução penal e os apenados, promovendo as medidas legais cabíveis para reinserção dos egressos a sociedade. E quais são os instrumentos para tanto? A progressão de regime, a liberdade condicional, o indulto etc.

Anexos