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A desembargadora Alda Maria de Pinho Couto, do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, concedeu liminar (leia no link ao lado) deferindo pedido da OAB, que impetrou Mandado de Segurança (leia no link ao lado) hoje (12) pela manhã, com o objetivo de suspender ordem imposta pelo juiz João Carlos de Oliveira Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Belém. Dia 02 deste mês, o magistrado havia determinado o não adiamento de audiências em virtude da incompatibilidade do token dos advogados com os drives disponibilizados para acesso ao PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Com a concessão da liminar, os advogados poderão participar e ter acesso aos documentos dispondo ou não do token. Para a advogada Silvia Lima, integrante da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação e PJe e da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB, a imposição do juiz João Carlos de Oliveira representava “impedimento ao livre acesso do exercício da profissão, do acesso à Justiça e à ampla defesa, princípios previstos na constituição”.
De acordo com o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, “o juiz da 6ª Vara do Trabalho queria impor exigência de token em audiência – o que a lei não exige, e impor ao advogado a culpa pelo mau funcionamento do mesmo, o que poderia resultar em responsabilização do advogado pelo seu cliente. Um abuso sem precedentes”, declarou o presidente da seccional paraense.