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OAB comemora o sucesso 1º Simpósio de Direito do Terceiro Setor

DSC 5534---Aconetceu hoje, no auditório da OAB, o 1º Simpósio de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA), no auditório Otávio Mendonça, na sede da Ordem, em Belém. O evento tem como objetivo discutir a Lei nº 13.019/2014, denominada Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que está prevista para entrar em vigor já no próximo mês. A lei institui o regime jurídico das parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC's), mais conhecidas como ONG's, Oscips, Fundações, etc.

DSC 5588---Logo após a cerimônia de abertura do evento, a presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB/SP, Lúcia Bludeni, iniciou a primeira palestra com o tema “Análise Prática da Lei 13.019/2014 e Gestão do Terceiro Setor”. Ela fez um panorama da nova lei e foi crítica ao apontar que o novo modelo de parceria exige o aprimoramento e qualificação das organizações, por isso acredita que a vigência da lei deveria ser prorrogada pelo governo federal.

“Quem vive o dia a dia de uma organização já faz a prestação de contas e todos os trâmites para que ela fique regularizada. As novas exigências são muito rigorosas e necessitam de um tempo para que as organizações se atualizem, sejam informatizadas, montem conselhos fiscais e isso não se faz de um dia para o outro”, disse a advogada, que também é especialista em gestão para organizações do terceiro setor.

DSC 5594--O novo marco regulatório trará muitas novidades. No lugar dos convênios, serão celebrados Termos de Fomento e Termos de Colaboração, sendo o primeiro o que reconhece as OSCs, que poderão ter iniciativas fomentadas pelo Estado. O Termo de Colaboração se aplica aos casos de parcerias para a execução de políticas públicas formuladas pelo Estado. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de licitação para que sejam feitos os repasses de verba. A regra, dentro do âmbito federal, já vem sendo aplicada desde 2011 e passará a valer também para Estados e municípios.

De acordo com os últimos dados da Fundação Getúlio Vargas e IBGE, sobre o terceiro setor no Brasil, são mais de 290 mil organizações sociais que geram cerca de 2,1 milhões de empregos com carteira assinada. A maior parte delas surgiu após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu a organização e a participação social como direitos e valores a serem garantidos e fomentados.

As OSCs atuam em áreas como saúde, educação, cultura, promoção de direitos, ciência e tecnologia e assistência social, entre outras. A relação de parceria das OSCs com o Estado permite qualificar as políticas públicas, aproximando-as das pessoas, das realidades locais e possibilitando o atendimento de demandas específicas.

DSC 5617---Para o presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PA, Márcio Moraes, o marco regulatório é importante para o terceiro setor, pois a nova lei trará maior segurança jurídica para o dia a dia das entidades e maior transparência na relação com o poder público. “As palestras serviram para fazer um panorama da nova lei para todos os interessados, pois precisamos colocar o tema cada vez mais em voga. Ao final do evento, elaboraremos um documento que será encaminhado para os gestores estaduais e municipais, para que juntos possamos pensar em regulamentações para a nova lei no Pará”, disse o advogado.

Durante o evento, o titular da Promotoria de Tutela das Fundações do Estado do Pará, Sávio Brabo, palestrou sobre “A atuação do Ministério Público na Fiscalização das entidades de interesse social e a nova Lei”. “Uma das vantagens do marco regulatório é a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, deixando mais rigorosa a punição para gestores de entidades que fraudarem os processos e prestação de contas dos recursos”, disse o promotor.

Marco Regulatório

DSC 5607---O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às OSCs e às relações de parceria com o Estado. Ele começou a ser elaborado em 2011, quando foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o tema. Em 2014, a Lei n. 13.019/ 2014 foi aprovada estabelecendo o novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, por meio dos termos de fomento e de colaboração. A previsão é que entre em vigor no dia 27 de julho de 2015.

DSC 5657----Criado pela Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, o NAC tem por finalidade articular e estimular parceria entre os três setores da sociedade civil e contribuir para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento das organizações sociais através da qualificação e fomento visando a auto sustentabilidade das entidades do terceiro setor no Pará.

Com informações da Agência Pará

Fotos: Yan Fernandes

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