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OAB cobra de TRT a observância da Resolução nº136 sobre paralisação do PJe

Em ofício protocolado hoje, 23, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - TRT8, o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos reiterou o pedido para que seja noticiado com antecedência mínima de 5 dias, sobre a paralisação do sistema PJe, conforme prevê art 15, §1º da Resolução nº 136/2014, "que dispõe que as manutenções programadas dos sistema devem ser ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."

 

Leia a íntegra do documento:

 

Ofício no 171/2014 – ASS. JUR.                                                                                                                                                 Belém, PA, 23 de Setembro de 2014.

A Sua Excelência o Senhor

Dr. VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT8ª

Tv. D. Pedro I, nº 746 – Umarizal – CEP 66.050-100

NESTA

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos informar a V. Exa. que esta Seccional tomou conhecimento que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, através de sua Secretaria de Tecnologia da Informação, realizou uma paralisação do Sistema PJE – JT (certidão anexa), para fins de atualização do PostgreSQL para a versão 9.3.4 e, realização de manutenção preventiva de limpeza do sistema de logs/fluxos da base de dados do referido Sistema, das 15 horas de sexta-feira (19) até às 24 horas do último domingo (21).

Contudo, em mais uma ocasião, ocorreu a inobservância do disposto no art. 15, §1º da Resolução CSJT nº 136/2014, o qual dispõe que as manutenções programadas dos sistema devem ser ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Ressalte-se que através do ofício nº 102/2014 – ASS. JUR, de 09 de junho do presente ano, a OAB/PA, em situação análoga, solicitou à Presidência deste E. TRT8, bem assim à Coordenação do Comitê-Gestor Regional do PJE-TRT8, a observância do dispositivo retromencionado e o adiamento dos prazos respectivos.

Assim sendo, tendo em vista que a referida comunicação somente foi efetuada no mesmo dia da paralisação (comunicado anexo), sexta-feira (19), vimos, respeitosamente, reiterar o pedido para que este Egrégio Tribunal do Trabalho passe a adotar fielmente o procedimento disciplinado no art. 15, §1º da Resolução CSJT nº 136/2014, a fim de que os agentes do direito e jurisdicionados não sejam gravemente prejudicados. 

Ademais, reafirmamos que esta Seccional tem tido na pessoa de V. Exa., e de seus nobres pares que dirigem esse e. TRT8ª, parceiros de larga e humanística visão sobre destacadas questões que juntos temos enfrentado, pelo que renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

JARBAS VASCONCELOS

Presidente da OAB/PA

Anexos