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O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, assinou hoje (24), convênio com o Centro de Estudos Internacionais - CEI, presidido pelo Embaixador João Clemente Baena Soares.
O convênio tem por objetivo proporcionar aos advogados e dependentes desta Seccional a oportunidade para fazer Curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais, realizado na Universidad Del Museu Social Argentino, em Buenos Aires, Argentina.
Pelo convênio, os advogados ficam isentos da taxa de pré-inscrição, bem como fazem jus ao desconto de 20% (vinte por cento) nas 24 mensalidades relativas ao curso.
Conforme o Secretário geral da Escola Superior de Advocacia, Stael Sena, trata-se de mais um passo expressivo no cumprimento do Plano de Gestão do presidente Jarbas. “É mais uma oportunidade de aperfeiçoamento profissional e acadêmico à classe”, disse
Informações: www.ceinter.com.br.
Foto: Yan Fernandes
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/ SECCIONAL PARÁ E O CENTRO DE ESTUDOS INTERNACIONAIS - CEI. |
CONVENENTE |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OAB/SECCIONAL PARÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 05.070.008/0001-48, situada na Praça Barão do Rio Branco, 93 – Campina Belém-PA CEP: 66015-060 Tel: (091) 4006-8600, neste ato representada por seu Presidente, JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 5206 CPF n° 304.890.402-68.
CONVENIADA |
CENTRO DE ESTUDOS INTERNACIONAIS - CEI, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ nº. 10 492.182/0001-19 situado na Rua Riachuelo, 303, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone: (21) 3415-3508, neste ato representado por seu Presidente, João Clemente Baena Soares.
I - DO OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente convênio tem por objeto uma parceria entre a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OAB/SECCIONAL PARÁ, e o Centro de Estudos Internacionais - CEI, com o fim de proporcionar aos associados e dependentes da CONVENENTE vantagens na participação no Curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais, que será realizado na Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos Aires/ARGENTINA.
II - DOS SERVIÇOS |
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto descrito na Cláusula Primeira será prestado por responsabilidade da CONVENIADA.
III - DAS TARIFAS |
CLÁUSULA TERCEIRA: Os beneficiários do presente convênio ficarão isentos da taxa de pré-inscrição, bem como farão jus ao desconto de 20% (vinte por cento) nas 24 mensalidades.
IV - DA VIGÊNCIA |
CLÁUSULA QUARTA: O presente convênio terá vigência durante o período do curso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer das partes poderá rescindir este convênio, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
V - DOS BENEFICIÁRIOS |
CLÁUSULA QUINTA: O presente convênio destina-se aos associados da CONVENENTE, ativos, cônjuges e seus dependentes, obrigando-se esta a disponibilizar no seu site www.oabpa.org.br a relação atualizada dos seus associados a usufruírem dos benefícios deste instrumento.
VI - DA OBRIGAÇÃO DA CONVENENTE |
CLÁUSULA SEXTA: A CONVENENTE obriga-se a divulgar entre seus associados o presente convênio, através do site www.oabpa.org.br e circulares.
VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS |
CLÁUSULA SÉTIMA: Este instrumento não estabelece vínculo empregatício ou solidariedade da CONVENENTE com relação a CONVENIADA e nem com o pessoal que ela vier a empregar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA: O presente instrumento somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante prévio ajuste entre CONVENENTE e CONVENIADA.
VIII - DO FORO |
CLÁUSULA NONA: O foro de eleição será decidido entre as partes por compromisso arbitral, havendo eventual necessidade de dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio.
E por estarem de comum acordo com as cláusulas e condições estabelecidas supra, firmam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor, perante as testemunhas abaixo: