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O apoio foi solicitado pelo presidente da Associação de Procuradores do Estado (Apepa), o procurador Sérgio Oliva Reis, e dois representantes dos advogados públicos, durante breve reunião ocorrida hoje (08) à tarde, na sede da OAB. A preocupação é com o início de uma jurisprudência no Tribunal de Justiça do Estado - ainda minoritária - de não reconhecer os honorários de sucumbência à advocacia pública.
Posição
Diante do procurador do município de Belém e conselheiro seccional da OAB, Bruno Freitas, e do presidente da Associação de Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Pará, Fábio Moura, o presidente Jarbas Vasconcelos ressaltou que a OAB é historicamente favorável aos honorários de sucumbência e “trata advogados públicos e privados de forma igualitária. O nosso Estatuto não discrimina nem advogado público e nem privado.”
O presidente da Ordem informou que o Conselho Federal da OAB está iniciando uma campanha de valorização dos honorários de sucumbência. “Certamente, nós damos todo o apoio a esta causa. Se a associação considerar conveniente tecnicamente a nossa habilitação no processo - mesmo adiantado, nós vamos assumir a nossa habilitação”, assegurou Jarbas, referindo-se ao processo de execução fiscal que deverá ser julgado por câmaras cíveis reunidas do TJE.
Caso a associação dos procuradores decida pela não habilitação da OAB, o presidente Jarbas Vasconcelos ainda sustentou apoio à luta dos advogados públicos, especialmente nas audiências com magistrados para defender o pagamento dos honorários. “Mesmo sem estarmos habilitados, nós iremos acompanhar a associação para entregar memoriais aos desembargadores e sensibilizá-los que esta lei, que garante honorários de sucumbência aos procuradores, é constitucional.”
Ao concluir seu posicionamento, o presidente da Ordem lembrou que o STF analisou de 1994 a 2011 vários aspectos de inconstitucionalidade do Estatuto da OAB e reconheceu diversos deles como inconstitucionais. “E esse aspecto, que é garantia de honorários de sucumbência, o STF sequer debateu. Durante 17 anos de debate, não ocorreu a nenhum Ministro do Supremo e Procurador da República que os honorários de sucumbência dos advogados seriam inconstitucionais. Isso é um reconhecimento que os honorários são procedentes”, ponderou Vasconcelos.
Fotos: Paula Lourinho