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OAB apóia a decisão do CNJ contra temporário do TJPA, mas propõe entrar com embargo de declaração

A OAB-PA já conversou com o Consórcio requerente da matéria, formados pelos Ministérios Públicos do Estado; do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região; e o Federal – Procuradoria da República no Pará. EM reunião o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos propôs entrar com um embargo de declaração, para suprimir a contradição existente, que confronta a ressalva em relação aos aposentados ou aposentáveis com o comando da letra “b” da conclusão do Acórdão.

Na última terça-feira (17/08), o Conselho Nacional de Justiça tomou aprovou a anulação do ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público.

Além de oportuna, Jarbas considerou que a decisão do CNJ chegou em boa hora, porém  para ter eficácia e precisa ser retirado do Acórdão o trecho seguinte: “salvo os servidores aposentados, aqueles que tenham implementado o direito à aposentadoria até esta data, observando a legislação vigente à época da implementação, e naqueles casos em que exista processo judicial em trâmite acerca da matéria.”.

A Emenda nº 20 já dispunha, em 1998 que a contribuição previdenciária dos servidores comissionados ou contratados por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, deveria ser feita ao regime geral da previdência. Portanto, segundo o presidente da Ordem, em hipótese alguma, podem comissionados ou temporários serem aposentados pelo regime especial da previdência como se servidores públicos fossem.  “Isto é tão mais imoral que o ato imoral de contratação desses servidores, porque perpetua a lesividade aos cofres públicos por duas gerações”, afirmou.

Jarbas entende como contraditório que o CNJ sustente o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF como firme e uníssono, ao admitir o ingresso no serviço público somente por concurso e, ao mesmo tempo, confere razoabilidade a eventuais ações individuais, com a pretensão de discutir a legalidade do vínculo desses servidores com a Administração Pública.

O contrato de todos eles foi declarado nulo pela decisão do CNJ e somente mediante ação que confira efeito suspensivo à decisão do próprio CNJ é que eles, individualmente e caso a caso não serão desligados. Em outras palavras, disse Jarbas “cabe a cada atingido buscar o efeito suspensivo necessário a garantia do seu suposto direito e não o CNJ desde logo, diga-se generosamente, dar-lhes, sem ser pedido, o gracioso efeito suspensivo”.

Para Jarbas, somente levando essas considerações o Acórdão terá eficácia. Caso contrário, será como pérola jogada aos porcos”, concluiu.

TJPA tem 180 dias para exonerara servidores contratados sem concurso público

Com a anulação do ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público, o CNJ determinou que o TJPA exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988.   No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.

Os conselheiros determinaram, ainda, que o tribunal não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso. Já os servidores aposentados e aqueles que já têm processo judicial em trâmite sobre a matéria ficam excluídos da decisão.

O TJPA também terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em janeiro de 2009. As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares. Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa.

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